1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:056 | |||
Texto: | Art. 56 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição, para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais, terão força de lei. | |||
Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. |