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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:246 | | | Texto: | Art. 246. As universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
§ 1º As comunidades interessadas poderão participar do
controle da gestão financeira e patrimonial das universidades, na
forma da lei.
§ 2º A educação superior far-se-á com observância do
princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e
da garantia de padrão de qualidade. | | | Indexação: | CONCESSÃO, UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE
CIENTIFICA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA,
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, POSSIBILIDADE, COMUNIDADE,
PARTICIPAÇÃO, CONTROLE FINANCEIRO, MATERIA PATRIMONIAL,
EXIGENCIA, ENSINO SUPERIOR, ENSINO, PESQUISA, CURSO DE EXTENSÃO,
GARANTIA, PADRÃO DE QUALIDADE. | |
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