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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 240s::Art. 246 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandQ (1)
Art
collapseQ
collapseArts. 240s
Art. 246[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:246  
 Texto:  Art. 246. As universidades gozam de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. § 1º As comunidades interessadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades, na forma da lei. § 2º A educação superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de padrão de qualidade. 
 Indexação:  CONCESSÃO, UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, POSSIBILIDADE, COMUNIDADE, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE FINANCEIRO, MATERIA PATRIMONIAL, EXIGENCIA, ENSINO SUPERIOR, ENSINO, PESQUISA, CURSO DE EXTENSÃO, GARANTIA, PADRÃO DE QUALIDADE.