ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, acrescente-se mais o é 4o, ao art 4o.
com o seguinte dispositivos:
Art. 4o - ....
é 1o - ....
é 2o -....
é 3o - ....
é 4o - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o Sistema Único de Saúde pretende
ser universal, igualitário e gratuito. O código de ética mé -
dica atual já prevê o atendimento de urgência, independente
de pagamento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário
II - Tribunais Regionais Agrários
III - Juízes Agrários
é Único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e juízos agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultados de delitos por motivação
Agrária.
III - O processo perante a Justiça Agrária
terá rito especial, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia ou gratuidade,
simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez.
IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recursos apra os Tribuinais Agrários. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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