ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao inciso V do art. 17o
do abteproejto.
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - aposentadoria por tempo de serviço aos
trinta anos para os homens e vinte e cinco para as
mulheres, e por invalidez permanente, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda propõe direito a aposentadoria
para homens e mulheres, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
serviço. Não acolhemos a sugestão, por entendermos que tais
direitos somente devem ser outorgados aos exercentes de ati-
vidades insalubres, penosas e perigosas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente -
- Acescer um § ao art. 5o., que será o 3o.
Art. 5o
£ 3o - A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreira, isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos== concurso
público== incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral== capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A política de recursos humanos será definida em consonância
com os interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde, con
siderando-se que desempenha um papel crítico sem implementa-
ção do mesmo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao § 3o. do artigo 9o., ao final
da redação, a seguinte expressão: "elementos do
corpo humano", que passará a ter o seguinte texto:
Art. 9o. - ==.+x
==.+x
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A emenda foi, em realidade, contemplada no
seu mérito. No entanto, a frase "elementos do corpo humano"
não pareceu acrescentar mais discriminação no entendimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Acrescer mais parágrafo ao art. 17 com a
seguinte redação:
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Nos casos de aposentadoria por tempo
de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário,
igual remuneração à do trabalhador em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda sugere:a) que qualquer tempo de
serviço, desde que não concomitante com outro, seja computado
para efeito de concessão de aposentadoria; b) que os proven-
tos sejam de valor igual aos da atividade. Não concordamos
com a proposição, porque o tempo de serviço deve ser examina-
do com a maior acuidade, a fim de que a aposentadoria por
tempo de serviço, exatamente a mais onerosa para a entidade
de seguro social, não contribui para a definitiva inviabili-
zação financeira do seguro social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Suprimir ao final do § 2o. do art. 4o. a
expressão "em moeda corrente". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A intenção do uso de "moeda corrente" visa
evitar-se o pagamento da indenização por formas alternativas,
como, por exemplo, títulos federais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao inciso I do art. 17o. do
anteprojeto a expressão: "aos sessenta anos", que
passará a ter a seguinte redação final:
Art. 17o. - ==.+x
==.+x
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, incluídos os casos de acidente
do trabalho e velhice aos sessenta anos. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda objetiva conferir aos segurados
da Previdência Social direito a aposentadoria aos 60 anos de
idade. Consideramos a expectativa de vida do brasileiro e as
condições financeiras da entidade de seguro social, deixamos
de acolher essa sugestão. | |
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