Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34, item I, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 34 ....................................
..................................................
I - contribuição dos empregados incidente
sobre o faturamento da empresa;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já tivemos a oportunidade de dizer ao nos pronunci-
armos sobre a Emenda no. 7s1343-7, de autoria do Constituinte
Abigail Feitosa, estudos procedidos por algumas conceituadas
entidades brasileiras, voltadas para as questões socias, de-
monstraram que o faturamento, em termos de base para incidên-
cia de contribuições sociais, é menos recomendável que o lu-
cro das empresas. | |
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