Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos
de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe-
lo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adicione-se no art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor, e do Idoso a
expressão "até a morte natural..." Passando a ter
a seguinte redação:
Art. 3o. O Planejamento familiar, fundado nos
princípios de paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vista, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Os menores de dezesseis anos são penalmente
ininputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na Legislação Especial". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são frutos do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se dignamente na comunidade.
Por isso, devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal
até os dezoito anos. | |
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