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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 005[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005  
 Texto:  Art. 5º - A transferência de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados aos Municípios o disposto neste artigo. 
 Indexação:  NORMAS, TRANSFERENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INCLUSÃO, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, INSTALAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, ALIENAÇÃO.