Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
Parágrafo único - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou
função pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
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