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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MAX ROSENMANN in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
PR (22)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, Parágrafo 2o. Dê-se ao § 2o. do art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o.- Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": h) É vedado o exercício de greve total em atividades essenciais, cuja paralização possa colocar em risco a vida, a saúde e a segurança da população ou de parte dela". 
 Parecer:  A manutenção dos serviços essenciais, em caso de greve, precisa ficar garantida, porém com outra formulação. Pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIII, alíneas "a" e "d" Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII, do artigo 12, do Projeto de Constituição, açternando-se o texto de sua alínea "a" e suprimindo-se por inteiro, sua alínea "d": "Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação de bens imóveis e móveis por utilidade pública por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvos os casos previstos nesta Constituição; b) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposotivo Emendado: Artigo 415 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 415, do Projeto de Cosntituição: "Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para slua proteção, serão consideradas infrações penasi, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - Férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois, se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica- ção do gozo que contemplamos no Substitutivo. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do projeto, a seguinte expressão final "... e as Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária Federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo indeterminado, ressalvados: a) contratos a termo e de experiência, nas formas reguladas em lei; b) proteção do emprego prevista em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho; II - seguro-desemprego, na forma da lei; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas necessidades vitais e as de sua família; V - remuneração proporcional à quantidade e qualidade de seu trabalho; VI - gratificação natalina, na forma e nas condições previstas em lei; VII - salário noturno superior ao diurno, na forma e nos limites fixados em lei; VIII - proibição de diferença de salário e vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; IX - salário-família aos dependentes dos trabalhadores, na forma da lei; X - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração conforme definido em lei ou negociação coletiva; XI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos comerciais e industriais; XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais, podendo ser reduzida através de acordo ou conveção coletiva; XII - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XIV - licença remunerada à empregada gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, por período não inferior a 90 (noventa) dias; XV - férias anuais remuneradas, não inferiores a 30 (trinta) dias; XVI - saúde e segurança do trabalho; XVII - prestação do trabalho em condições de higiena e segurança, ressalvados os casos especiais estabelecidos em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma que a lei dispuser; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XX - locação de mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei; XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 358; XXII - jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, regulada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXIII - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei; XXIV - seguro de vida e contra acidentes do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia- ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13 Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro- tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au- tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na construção de um preceituário mais objetivo e universal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - Art. 73 Dê-se ao caput do artigo 73 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração especial e setorial, especificamente no que diz respeito à sua localização e operação." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso V, do artigo 17 Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, com a modificação da letra "b", e a supressão das demais letras: "V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) o direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam." 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 73. Dê-se ao artigo 73 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar, Regiões Metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. Cada Região Metropolitana ou microrregião terá um Conselho Metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre a representação da União em Juízo. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental"; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) os bens de produção são suceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Proposta: Incluir o inciso V ao artigo 63. Acrescente-se o seguinte inciso: "V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, dando-lhe uma redação mais sucinta, de modo a que o detalhamento das condições da licen- ça especial fique para ser disciplinado em lei. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27283 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso IV Dê-se a seguinte redação ao inciso IVo., do artigo 85, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, dele retirando apenas o vocáculo "proprietários": "Art. 85 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse; IV - ser controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;" 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
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