ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do
Relator pelo seguinte:
"Art. 14. A União incentivará e promoverá o
desenvolvimento cultural do País, inclusive
mediante distribuição de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas dos três graus de ensino, na forma de lei
complementar.
§ 1o. Com a finalidade explicitada no caput
deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito
"Osvaldo Cruz", para o ensino universitário;
"Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa"
para o 1o. grau.
§ 2o. Aos laureados será assegurada viagem-
prêmio com todas as despesas pagas pelo erário
público a centros culturais renomados, no período
de férias ou ao final do curso." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0062-4
Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os
dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária,
em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso
nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem
constituir matéria de currículo.
§ 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus
pais ou responsáveis, o direito de exigir a
prestação do referido ensino, no horário e
programa escolares, de acordo com a confissão
religiosa dos interessados.
§ 2o. São dadas garantias equitativas aos
credos credenciados, sem haver predominância de um
credo sobre outros.
§ 3o. Nas escolas particulares respeitar-se-
ão os princípios religiosos em que se fundamentam
as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos
alunos de outros credos, de atenderem ou não a
essas aulas.
§ 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o.
grau, serão reconhecidos pelo Ministério da
Educação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas por lei." | | | Parecer: | o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An-
teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados
quando da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento. | |
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