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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
MG (2)
RJ (2)
RR (7)
SP (43)
TODOS
Date
expand1987 (54)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. - É concedida às instituições filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de suas dívidas, relativas à contribuição da parte patronal, para com o Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, vencidas até a data da promulgação desta Constituição, mesmo as inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. 
 Parecer:  Rejeitada. Concessão de remissão de dívida para com a Previ- dência Social não é matéria constitucional. Por essa razão deixamos de acolher a presente sugestão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social terá a seguinte redação: Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão invalida o princípio já consagrado do limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza- ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter- ritórios. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item "Direitos e Garantias", suprima-se os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada.-Julgamos indispensável a explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac- terística de sua aplicação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 26 - Será justificado formalmente todo ato normativo da administração pública direta e indireta, bem assim aqueles que se refiram à contratação e pagamentos relativos a obras e à admissão de pessoal; é obrigatória a publicação em jornal oficial dos atos e procedimentos administrativos de que tratam este artigo, em resumo ou na íntegra, conforme o caso, proibidos os despachos secretos, exceto nos casos de segurança nacional. 
 Parecer:  REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", dê-se ao item XIII do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. ............................................ XIII - As vantagens percentuais pelo servidor público não poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração, ressalvadas as gratificações por trabalho noturno, horas extras, insalubridade e adicionais por tempo de serviço". 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Todo cidadão terá direito a uma única aposentadpria paga pelos cofres públicos, independentemente das funções ou cargos que tenha ocupado. 
 Parecer:  REJEITADA. A sugestão é oportuna mas não foi incorporada ao substitututivo do relator, por entendermos a sua não necessi- dade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que trata "Dos Servidores Públicos Civis", substitua-se, no item XI do art. 11 a expressão "não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e cinco avos) da maior" por: "não poderá ser inferior a 1/15 (um quinze avos) da maior". 
 Parecer:  Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação or- dinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte redação: O direito do concursado aprovado para acesso a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja vagas será convocado. 
 Parecer:  Rejeitada. Veja parecer à 700129-1 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao art. 23. Art. 23 - omissis. § 7o. - As penas administrativas prescrevem após dois anos do conhecimento da Administração. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Art. Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. Art. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o seguinte: "Art. Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício na promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub- blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho . Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba- lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 3o. - O Poder Público poderá intervir nos serviços de assistência médica de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde, bem como desapropriá-los. 
 Parecer:  Rejeitada. A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à "assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser - viços odontológicos, psicológicos, etc... 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 49 do Substitutivo. Suprima-se o § 1o. 
 Parecer:  Rejeitada. A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con- sideramos adequado seu financiamento na área de investimen - tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público ou no setor privado sem fins lucrativos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e "II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 2o.. .................................. ............................................ XXII - greve, cujo exercício a lei não restringirá. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei, norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí- pio constitucional. 
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 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 54. .................................... § 2o.. Os programas e projetos de assistência ou pesquisa na área do planejamento familiar dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau- tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni- co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela apreciação dos financiamentos propostos nesta área. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis", dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. .................................. I - ........................................ II - (...). A lei estabelecerá o limite mínimo de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati- biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do art. 11. Opinamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente- se ao art. 2o., onde couber: "Art. 2o. - ................................ ............................................ - Nenhum direito do trabalhador prescreverá na vigência do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ XXV - aposentadoria, com proventos iguais à remuneração percebida pelo trabalhador em atividade na mesma categoria profissional, cargo ou função". 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
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 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. - O aposentado terá seus proventos revisto na mesma data e nos mesmos índices salariais que forem fixados para os trabalhadores em atividade na categoria profissional em que se aposentou". 
 Parecer:  Rejeitada. Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata- mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po- rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili- zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei- ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social, em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta- mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven- tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. 
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