ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
O ensino de História das populações negras do
Brasil e de sua participação na formação social,
econômica, cultural e política do País será
obrigatório em todos os níveis da educação
brasileira, na forma que a lei dispuser." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já
contempla os desdobramentos que o novo título procura parti-
cularizar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18
que os contribuintes, tanto pessoa física como
jurídica, que fizerem doações às entidades a que
se refere este parágrafo, receberão incentivos
fiscais, na forma de dedução dos valores doados,
do respectivo imposto de renda devido." | | | Parecer: | Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes-
soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi-
lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos
fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti-
vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as-
sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla-
ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais
entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são
contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em
extraórdinário avanço social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte
redação:
"§ 4o. Aos indios é permitido a cata,
faiscação e garimpagem de suas próprias terras e
ainda a participação de 5% sobre o valor da
exploração de minérios e riquesas naturais,
importâncias estas que devem ser aplicadas
exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação
das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve
ser definido categoricamente em termos constitucionais para
ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora-
ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas
pelas populações indígenas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos e Garantias.
Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI:
"- 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a familia
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário-mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons--
titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência
na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e
loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art
24 do anteprojeto substitutivo. | |
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