ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Aos beneficiários de pensão por falecimento, assegura-se a
manutenção da totalidade da remuneração ou soldo, gratificações ou
vantagens pessoais a qeu fazia jus o servidor falecido.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A lei estabelecerá critérios iguais na
regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de
servidores civis e militares. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO,
SOLDO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, SERVIDOR, MILITAR. | |
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