ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O imóvel rural que não preencher os
fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos do comisso e
da desapropriação por interesse social para fins
de reforma agrária."
Restaure-se, em consequência, o § 3o. do
mesmo artigo, por coerência com a Proposta da
Campanha Nacional da Reforma Agrária:
"§ 3o. O imóvel rural com área superior a
sessenta 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região terá a sua posse e domínio
devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença
judicial declaratória, quando permanecer
inexplorado por três anos consecutivos, sem que o
seu titular nominal possa reclamar qualquer
indenização pela terra nua." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0141-0
Parecer contrário.
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do
seguinte teor:
"§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores à fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0142-8
Parecer contrário.
A matéria é de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda:
"Art. Na sucessão causa mortis como na inter
vivos, o imposto devido será recolhido in natura
se o imóvel rural transmitido tiver área de
dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do
anteprojeto de texto constitucional alínea do
seguinte teor:
"e) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0144-4
Parecer contrário.
A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na
Constituição. | |
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