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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
X in EMENE [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
1454[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1454)
Banco
expandEMEN (1454)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (861)
PARCIALMENTE APROVADA (345)
PREJUDICADA (153)
APROVADA (95)
Partido
PMDB (747)
PDS (163)
PDT (157)
PFL (114)
PT (69)
PDC (68)
PL (46)
PTB (40)
PCB (26)
PC DO B (24)
Uf
AC (23)
AL (36)
AM (11)
BA (143)
CE (122)
DF (68)
ES (20)
GO (90)
MA (32)
MG (116)
MS (12)
MT (6)
PA (4)
PB (15)
PE (109)
PI (18)
PR (56)
RJ (134)
RN (6)
RO (9)
RS (73)
SC (98)
SE (13)
SP (240)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (1450)
expand1986 (3)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01345 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Suprimir o ítem VII do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Suprimir inciso V. do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O inciso IV do art. 10 terá a seguinte redação: IV - Nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, o Presidente de os diretores do Banco Central do Brasil, os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor Geral da República e os Governadores de Territórios; 
 Parecer:  Rejeitada. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O inciso III do art. 10 passa ter a seguinte redação: III - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O inciso II do art. 10 passa a ter a seguinte redação: II - elaborar e submeter à aprovação do Congresso Nacional o Plano Nacional de Desenvolvimento, com o Orçamento Programa correspondente; 
 Parecer:  Rejeitada. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O inciso do art. 10 passa a ter a seguinte redação: I - Estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e exercer a sua direação suprior, dispondo sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração federal; 
 Parecer:  Rejeitada. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O Art. 5o. - terá a seguinte redação: Art. 5o. - o mantado do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Acrescente-se o art. 50 Art. 50 - Até seis meses após a promulgação desta Constituição, realizar-se-ão eleições para a presidência da República, bem como para o Congresso Nacional, de acordo com esta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo No art. 12, substitua-se a expressão "Senado Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" 
 Parecer:  Rejeitada. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte redação: XIV - Celebrar tratados, conveções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional 
 Parecer:  Rejeitada. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O inciso XIX do art. 10 terá a seguite redação XIX - decretar a intervenção federal ouvido o Conselho de Mitros e o Congresso Nacional, e promover a sua execução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Suprimir o inciso XXIX do art. 10. 
 Parecer:  Aprovada. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo 23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 36 "caput" do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre Sindicato e empregador. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário Onde couber: Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação de norma constitucional. Nesse caso a decisão ter força de lei para todos oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerimento por um quinto de congresistas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. Art. - As leis e os atos federais, de interesse nacional, serão submetidos e referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo eleitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores no mínimo. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivosou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, temo direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de descontribuição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quanto tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso II, do art. 45, do Capítulo II, do Ministério Público; e supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das Disposições Transitórias. Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. - Suprima-se o art. 53 
 Parecer:  Rejeitada. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 PREJUDICADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, suprimam-se os arts. 36 a 39. 
 Parecer:  Prejudicada. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as seguintes alterações: a) O Capítulo II passa a denomiar-se: Capítulo II Do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União. b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a Seção I, a saber: Seção I Do Ministério Público c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e renumerando-se os artigos das Disposições Transitórias e seu Capítulo: Seção II Da Defensoria Pública d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do Tribunal de Contas da União Seção III Do Tribunal de Contas da União Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentárias, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das acumulações do cargo e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e VI - acompanhar as licitações públicas do Governo Federal e da Administração Indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas Comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre o resultado das auditorias, inspecções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, ad referendum do Congresso Nacional. Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades ou abusos apurados. Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será definida em lei. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio, disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irá desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 5o. O mandato do eleito será de cinco anos. § 6o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas, tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7o. Este disposivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único. Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Caput do Art. 26 e os Parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 15 a seguinte redação: Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados será suficiente para assegurar sua independência. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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