ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo III do anteprojeto da subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a
expressão:
"Ou Privilegiado" | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item
III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi-
viduais, a expressão "ou privilegiado".
A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e
crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor,
terão preferência em seus direitos.
A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An-
teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou
privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto
na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são
formas de discriminação, igualmente inadmissíveis.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação civil pública, visando a
anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoais naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | Parecer: | Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe
que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do
Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex-
pressão "ação popular" por "ação civil pública".
A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu-
ticas, o que não condiz com a matéria constitucional.
Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de-
ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves-
tir-se de precisão e clareza.
Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre.
Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XXVII do artigo proposto no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, a qualidade de vida, a preservação da
natureza, da memória urbana, da paisagem e da
identidade histórica da coletividade, das minorias
e da pessoa." | | | Parecer: | O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais
ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. - A pena de prisão perpétua será
aplicada somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário e a este último o Estado
assegurará condições para o trabalho, que será
obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora
deles, sob a supervisão das autoridades
judiciárias. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova
redação para o item I do artigo que define os Direitos e
Garantias Individuais.
Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao
desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos.
Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem
a vida como primado.
A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas
e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão,
imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática.
Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto, nas
Disposições Transitórias, o seguinte art. 36,
renumerando-se o atual art. 36 para art. 37:
"Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao
Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100
(cem) dias a partir da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão
dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de
origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da
concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses
estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de
possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos
que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente,
há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira.
Pela aprovação, em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a
seguinte expressão:
"facultando-se ao expropriado aceitar o
pagamento em títulos especiais da dívida
pública"". | | | Parecer: | Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar
pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de
matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser
tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in-
cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li-
mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda-
de.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos
Direitos Coletivos:
Art. "A censura a espetáculos teatrais,
cinematográficos ou outras manifestações
artísticas feitas em recintos fechados somente
será admitida para ser estabelecida pela
autoridade compete a idade mínima para os
frequentadores. A censura aos costumes nos meios
de comunicação de massas será admitida e
regulamentada em lei."" | | | Parecer: | Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a
inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que
dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís-
ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá-
culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço
do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b,
que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de
espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS
INDIVIDUAIS.
Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para
coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os
riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser-
viço do poder Público.
Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova-
da. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o
seguinte:
"É garantido o direito à vida desde a
concepção."" | | | Parecer: | Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua
concepção.
A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por
diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os
fundamentos do direito.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclui artigo onde couber:
Art. - É assegurado, a qualquer pessoa, o
direito de representação ao Ministério Público
contra abusos e comissões de autoridades
municipais, estaduais e federais e em defesa dos
direitos constitucionais que julgar lesados pelas
mesmas autoridades.
Parágrafo único. - As representações de que
trata este artigo serão tratadas preferencialmente
pelo Ministério Público, correndo pelo rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | O assunto objeto da emenda, embora não na forma de represen-
tação ao Ministério Público, está regulado no esboço de ante-
projeto, extensivamente e, por vez, de forma intensiva.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo que conceitua a
República.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. - O Brasil é uma República Federativa,
democrática, constituída pela vontade popular na
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios e que, por todos os
meios, lutará permanentemente pela paz universal,
pela solidariedade entre os povos e pela abolição
de quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação. | | | Parecer: | Propoe no artigo 1o. à Constituição que mais parece apropria-
do ao preâmbulo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo
seguinte:
"§ 37. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional."" | | | Parecer: | Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da
Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria
o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os
principios e normas constitucionais são de exigibilidade
imediata.
Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado
no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo
aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no
entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes,
entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a
defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. .
.
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição; | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o
atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como
também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes
inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou
suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A proposta difere em parte da orientação do esboço de
anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que
se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal.
A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo
anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que
todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que
cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou
temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de
terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil,
mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem
prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a
indenização, segundo da fixação da pena.
A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais
própria da lei ordinária. Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade,
boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir."" | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde
o cidadão contra práticas administrativas frequentes que
fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias
abstratamente formuladas nas regras jurídicas.
A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto
do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos
recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de
segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada ";
" Ação de declaração de inconstitucionalidade ". | |
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