ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
V - Procurador-Geral da Justiça, escolhido
entre os integrantes da carreira, na classe de
Procuradores, para mandato de 2 anos, renovável
por igual período, por indicação do Executivo ad
referendum do Legislativo, na forma da lei;" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 9o. ..................................
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo função ou cargo em comissão quando
autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da
lei, excetuados mandatos legislativos, uma única
forma de magistério e cargos de Secretários ou
Ministros de Estado;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Disposição Transitória
"Os membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios poderão optar pela ordem
de antiguidade, pela tranferência para integrar a
carreira jurídica de representação judicial da
União ou do Ministério Público Federal, no prazo
de 60 dias a contar da data da promulgação desta
Constituição." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever do Poder Público e da
população, o combate à poluição sonora.
§ 1o. Não será permitido a instalação ou
utilização, mesmo por parte de passageiros, de
aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos
veículos de serventia coletiva, salvo aqueles
necessários às viaturas policiais, militares ou de
rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre
as corporações e as empresas, com suas unidades
móveis, para fim de controle de segurança.
§ 2o. Será proibido o tráfego de veículos
automotores com descarga livre.
§ 3o. É proibida a utilização da buzina em
frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas,
templos religiosos. É vedado o seu uso a partir
das 22 (vinte e duas) horas.
§ 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em
ambientes festivos de qualquer espécie, somente
poderão funcionar até às 23 horas.
§ 5o. As lojas comerciais, especializadas na
venda de discos e cassetes disporão de
dependências especiais, à prova de som, para uso
de seus clientes.
§ 6o. É proibida a instalação de sinaleiras
sonoras nas garagens, em áreas residenciais.
Art. Ao infrator de qualquer dos
dispositivos acima referidos será aplicada a pena
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em
sentido amplo, está contemplada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do
Relator pelo seguinte:
"Art. 14. A União incentivará e promoverá o
desenvolvimento cultural do País, inclusive
mediante distribuição de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas dos três graus de ensino, na forma de lei
complementar.
§ 1o. Com a finalidade explicitada no caput
deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito
"Osvaldo Cruz", para o ensino universitário;
"Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa"
para o 1o. grau.
§ 2o. Aos laureados será assegurada viagem-
prêmio com todas as despesas pagas pelo erário
público a centros culturais renomados, no período
de férias ou ao final do curso." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0062-4
Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os
dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária,
em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso
nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem
constituir matéria de currículo.
§ 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus
pais ou responsáveis, o direito de exigir a
prestação do referido ensino, no horário e
programa escolares, de acordo com a confissão
religiosa dos interessados.
§ 2o. São dadas garantias equitativas aos
credos credenciados, sem haver predominância de um
credo sobre outros.
§ 3o. Nas escolas particulares respeitar-se-
ão os princípios religiosos em que se fundamentam
as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos
alunos de outros credos, de atenderem ou não a
essas aulas.
§ 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o.
grau, serão reconhecidos pelo Ministério da
Educação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas por lei." | | | Parecer: | o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An-
teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados
quando da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento. | |
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