ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO.
Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O
ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR
AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca-
put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de
incentivo.
Desnecessário também marcar o texto constitucional para
definir competência às empresas privadas na organição e ex-
ploração das atividades econômicas.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto.
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 5o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 6o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba-
ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária.
Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma
autolimitação do Congresso às suas prerrogativas.
Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa-
ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia-
ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a
localidade.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Projeto. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo do Projeto da Constituição
a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção
de Deus, afirmam seu propósito de organizar a
grande Nação brasileira baseada na liberdade, da
igualdade e da fraternidade, observados os
direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, sustentando que isso só se obtém tendo
como instrumento político a democracia
representativa e a forma republicana e federativa
de Governo, repudiado todo e qualquer
autoritarismo e sustentada a plena participação do
povo no processo político e eleitoral.
Somente o povo é detentor da soberania, fonte
de todo o poder, que exerce pelos seus
representantes, eleitos pelo voto direito,
universal, secreto e obrigatório, assegurados os
direitos políticos das minorias." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
Suprima-se, a alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g" do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria inteiramente comprometida se não abrangesse o regis-
tro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu -
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra -
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci -
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
A alínea "g", inciso III, do artigo 12,
passa a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos ás pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessá -
rios ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza pro-
cessual e registro civil para as pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto,
opinamos pela sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título
VII do Projeto da Comissão de sistematização:
Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
§ único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I e
ALÍNEA C.
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alíena c, do art. 277 do Projeto de Constituição.
Art. 277. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 270,
III e IV), quarenta e nove por cento, na forma
seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo no artigo
72:
"Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios,
nas demais regiões, explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de
gás combustível canalizado". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I, do - 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA COMPATIBILIZADORA
Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 66
as expressões: "ressalvadas as áreas
metropolitanas e microregiões". | | | Parecer: | Os próprios Municípios no seio de Organização que os
Congrega em Região Metropolitana, melhor encontrarão os cami-
nhos por onde trilhar. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o artigo 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do
§ 11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) - sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o transporte urbano de passageiros, nas
áreas metropolitanas e microrregiões.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 88 do projeto de
Constituição:
Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá
voluntariamente, por invalidez ou será
compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O
servidor público poderá aposentar-se,
voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço,
desde que não seja ocupante de cargo, função ou
emprego temporário.
§ Único - São equivalentes os critérios e
valores para a aposentadoria e reforma no serviço
público civil e militar. | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art. 317,
do Projeto da Comissão de Sistematização.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es-
pecífica de legislação ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
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