ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do artigo 372 pelo
seguinte:
I - democratização do acesso e permanencia em
todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150),
Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo Único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - O controle externo será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, mediante parecer
prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar
do recebimento das contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá ordenar o registro dos atos a que se refere
o item III, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. - No exercício de suas atividades de
controle externo cabe ao Tribunal de Contas da
União:
I - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, e demais entidades referidas no item
II do artigo anterior;
II - fiscalizar as entidades supranacionais
de cujo capital social da União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo;
III - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados, mediante convênio,
acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
IV - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas;
V - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vuto do dano causado ao Erário.
Parágrafo único - As decisões do Tribunal de
Contas da União de que resulte imputação de débito
ou multa terão eficácia de setença e constituir-
se-ão e título executivo.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante solicitação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões
Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao
mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o
responsável pelo órgão ou entidade da
administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento dalei, e
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando, em relação ao
contrato, a decisão ao Congresso Nacional:
§ 1o. - Na hipótese de contrato, o
responsável a que se refere o item I deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo
anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
Pessoal, tem jurisdição em todo o território
nacional, cabendo-lhe:
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - organizar seus serviços, provendo-lhes
os cargos, na forma da lei; propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de cargos e a
fixação dos respectivos vencimentos;
III - elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas da
União encaminhará, anualmente, ao Congresso
Nacional, relatório de suas atividades.
Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administrção pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 1o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República e
b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente,
dentre auditores e Membros do Ministério Público
junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. - As normas estabelecidads nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos
Munícipios.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá as condições para criação de
Conselhos de Contas Municipais. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08734 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão":
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o artigo 381, eliminando os
incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As
verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas à concessão de bolsas de estudo, à
ampliação de atendimento e à qualificação das
atividades de ensino e pesquisa, em todos os
níveis. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08747 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08748 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social - Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá como parâmetro, o
custo de ensino de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09462 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09463 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de
salários é base exclusiva de seguridade social e
sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim
redigido:
"Parágrafo único - A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13509 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
272:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos" de imóveis por
natureza ou acessão física, de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia e as
servidões, e cessão de direitos à aquisição de
imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens;"
Em consequência:
a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um
parágrafo com redação igual à do § 2o. do art.
272;
b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas
e" do § 5o. do art. 272;
c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e
remunerando-se os demais.
d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art.
272:
" § 4o. - Relativamente a imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a outros bens, o imposto compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18914 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Art. 122, § 1o.
Dê-se ao art. 122, § 1o., do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 122. ..................................
§ 1o. Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-
los, de imediato, para aprovação, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente, a se reunir no
prazo de cinco dias." | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19529 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo
54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Adicione-se a alínea "a", no dispositivo
emendado, a seguinte expressão: "direito
econômico". | | | Parecer: | O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico"
no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver,
com muita propriedade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19530 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões, ou por
solicitação do Ministério Público, das auditoriais
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor
do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer
despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou
variação patrimonial deverá:" | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19531 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - À requerimento do Poder Executivo,
dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, ou da minoria parlamentar, será
permitida a audiência prévia do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de
projeto aprovado, antes de sua promulgação". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos". | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19533 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52,
do Capítulo II, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o parágrafo
2o., do art. 52:
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | Parecer: | A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do
artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput"
diz:"Incluem-se entre os bens da União". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19534 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I
Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I. a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização"
no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento
das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre
a "autorização para o funcionamento das instituições
financeiras", poderá igualmente determinar a forma de
fiscalização para o seu bom funcionamento.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19535 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do
Capítulo III, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | Parecer: | Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje-
tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados.
Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras
absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100
Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados
já representaria uma fraude perda para estes. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19536 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 303.
Dê-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituí-las a não ser para atender aos
imperativos de segurança nacional, ou para suprir
setor que não se possa organizar com eficácia no
regime de competição e liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou
as sociedades de economia mista, e fixará os
limites de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentados exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivos paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública.
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I. As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II. Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III. Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessados os motivos determinantes de sua criação.
§ 6o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores, cessando assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram independentemente
do prazo estabelecido na lei instituidora." | | | Parecer: | O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante
à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es-
pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na-
tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es-
tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu,
de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi-
fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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