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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da Comissão da Família, da Educação, cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelos padrão de qualidade, e consideradas de utilidade pública e educacional". 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação eu seu Art. 30, diz - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos deferidos neste artigo, estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I - Dos princípios gerais diz o Art. 3o. - Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Proponho, que seja mantido no Capítulo da Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no "caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados deverão ser transformados em artigos. Devendo ser dada a seguinte redação ao artigo 30. Art. 30 - Considera-se nacional a empresa assim definida no artigo 3o. desta Constituição. Art. 31 - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no artigo anterior não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria. Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais, empresas que além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o., estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 13 Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que importante manter a redação dada no caput deste artigo. Rejeitada