1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | |||
Texto: | ARTIGO : 018 Art. 18 - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. | |||
Indexação: | PROTEÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVISMO, GARIMPEIRO. |