ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições,
pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - A política indigenista ficará a cargo de órgão
próprio da administração federal, que executará as diretrizes e
normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma
paritária por representantes das populações indígenas, da União e da
sociedade. | | | Indexação: | CONCESSÃO, RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA,
RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO,
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, ENTIDADE, PESSOAS,
BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA,
LINGUAGEM, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA.
COMPETENCIA, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO,
GRUPO INDIGENA. | |
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