ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República,
poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 022
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso
Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias.
ARTIGO : 022
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando
se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 21º desta
Constituição.
ARTIGO : 022
§ 3º - A obtenção de maioria para eleger o Primeiro-Ministro, em
qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da
República favorável à dissolução.
ARTIGO : 022
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá
ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em
curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de
sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSLEHO, REPUBLICA,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO,
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, PRAZO, SEMESTRE, LEGISLATURA, VIGENCIA,
ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. | |
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