ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - O Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros:
três escolhidos pelo Presidente da República, três escolhidos pelo
Congresso Nacional e três escolhidos pelo Tribunal Superior de
Justiça.
I - os Ministros do Tribunal Constitucional serão escolhidos entre
bacharéis em direito, de notório saber jurídico, com pelo menos vinte
anos de exercício profissional;
II - o mandato dos Ministros será de doze anos vedada a recondução, e
renovando-se o Tribunal por um terço a cada quatro anos;
III - durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das
garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura,
perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo juz a vencimentos fixados para os
Ministros de Estado;
IV - findo seu mandato, o Ministro fará juz à aposentadoria
correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer
acumulações. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES,
JUSTIÇA, BACHAREL, DIREITO, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO,
TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PRAZO, MANDATO, MINISTRO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MENBROS, GOZO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS, IMUNIDADE, PERDA,
CARGO, CONDENAÇÃO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
VENCIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA, VENCIMENTOS,
CARGO, PROIBIÇÃO, ACUMULÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
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