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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:166 | | | Texto: | Art. 166. É vedada a retenção ou qualquer restrição à
entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos
adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de
condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RETENÇÃO, RESTRIÇÃO, ENTREGA, RECEITA TRIBUTARIA,
RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADICIONAIS,
ACRESCIMO, IMPOSTOS, COMPERENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA,
PAGAMENTO, CREDITOS. | |
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