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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B (4)
Uf
AL (4)
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09008 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § Único, art. 169 Suprima-se o Parágrafo Único do art. 169 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constitucional que nos coube elaborar. Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09009 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 176 Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 176 - O Primeiro-Ministro é o chefe do Governo. 
 Parecer:  A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs- titutivo. Assim, pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09023 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203 Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "X - as entidades sindicais de caráter nacional". 
 Parecer:  Se o Judiciário, que já não se desincumbe de suas fun- ções específicas, passar a ser também consultor do povo, como prevê o Projeto, a nova redação constituirá um aperfeiçoamen- to. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19008 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, dentre as Disposições Transitórias: Artigo. - São membros da Procuradoria Geral da União, instituída no forma do artigo 186, os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo e os Procuradores da República que optarem no prazo de sessenta dias, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda.