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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MS (2)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os demais: "Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores de municípios novos, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta- belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992. Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei- tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31 de dezembro de 1988. Está na atual Constituição e no Anteprojeto. O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos. A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se os demais: "Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores das capitais e dos municípios que fizeram eleição em 1985, coincidirão com os mandatos dos governadores dos Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de 1990. A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos planos municipal, estadual e federal. Pela rejeição.