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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
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13201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34023 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a parte final do § 2o. do Art. 207, por: § 2o. - O imposto de que trata o item III será informado pelos critérios da generalidade e universalidade, sendo levados, obrigatoriamente, à tabela progressiva na declaração anual de rendimentos, na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda alterar a parte final do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição ): "verbis": "...sendo levados, obrigatoriamente, à tabela pro- gressiva na declaração anual de rendimentos, na forma da lei". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
13202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34024 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 42 nas Disposições transitórias: Parágrafo Único: - O órgão planejador será composto pelo executivo, delegados da CONTAG e Confederação Nacional da Agricultura, obedecida a efetiva representatividade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a composição do órgão planejador de polí- tica agrícola, através da inclusão de parágrafo único no art. 42 das Disposições Transitórias. A matéria deverá ser tratada em etapa posterior, por tra- tar-se de assunto específico da legislção ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
13203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Título II um capítulo a ser numerado como Capítulo III, renumerando-se o atual Cap. III e seguintes, coloque-se onde couber: Capítulo III DOS DIREITOS COLETIVOS Art. - São direitos e liberdades coletivos invioláveis. I - A REUNIÃO a) todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) é livre a formação de grupos para reuniões periódicas. II - A ASSOCIAÇÃO A) é plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) não será exigida autorização estatal para a fundação de associações; c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações; d) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado; e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; f) sem autorização por escrito do interessado, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado; g) a inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino, obedecidas as exceções previstas em lei; h) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; i) se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou mesma comunidade de interesse, somente uma terá direito a representação perante o poder Público, conforme a lei; j) as entidades assistenciais e filantrópicas, quando mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleição para o período seguinte; l) as associacões religiosas e filantrópicas poderão na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios. Os cemitérios terão caráter secular e, com exceção do disposto nesta alínea, serão administrados pela autoridade minicipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. III - A PROFISSÃO DE CULTO a) Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre; b) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - A SINDICALIZAÇÃO a) é livre a associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; c) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; h) as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; i) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; j) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; l) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; m) se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categoria ou mesma comunidade de interesses profissionais, somente um terá direito à representação perante o Poder Público, conforme a lei; n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; o) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores; p) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; q) assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dele defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções; c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; f) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus, salvo o disposto nas alíneas "c" e "d" deste item; g) em caso algum a paralização coletiva de trabalho será considerada, em si mesma, um crime. VI - A VISIBILIDADE E A CORREGEDORIA SOCIAL DOS PODERS a) aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder a noventa dias; b) o dever de informar do que trata este item abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País; c) o requerimento de informações não será indeferido sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados, e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à preparação das medidas quando o prévio conhecimento delas pode torná-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito; d) os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação; e) os documentos que relatam as ações dos poderes estaduais serão vazados em linguagem simples e acessível ao povo em geral; f) haverá, em todos os níveis do Poder, a sistematização dos documentos e dos dados, de modo a facilitar o acesso e o conhecimento do processo das decisões e sua revogação; g) não haverá documentos sigilosos a respeito de fatos econômicos, políticos, sociais, históricos e científicos, passados vinte anos de sua produção. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
13204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34026 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 42, Das Disposições Transitórias, a saber: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará Órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial, classificando-os de acordo com o volume e origem de sua renda. c) seguro rural interno, através de formas cooperadas; d)tributação; e) Sistemas reguladores e distribuidores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo com tecnologia socialmente aplicável; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação de solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico. 1) A Nação exige uma profunda alteração na política e estrutura agrária. Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica objetivando promover a função social da atividade primária, alcançaremos tão esperado intento. 2) O próprio programa do PMDB registra ter a agricultura como objetivo primordial alimentar os brasileiros e que não seja utilizado para "sustentar" um parque industrial e de serviços fornecedores de consumo de luxo; que não implique o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não obrigue a miséria social e a exploração a que estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal, entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio para a introdução da parafernália agrotóxica, introdução de insumos em grande parte oligopolizados ou monopolizados quando não for multinacionais, para via confisco, subsidiar o crescimento do parque industrial, para fornecer o aumento dos desníves regionais, promover o êxodo rural e produzir para a exportação. 3) Para que a agricultura possa transformar-se na direção apontada, o PMDB considera necessárias diversas providências como alteraçãonos rumos da política de produção agrícola no sentido de ampliar sua abrangência de modo aatingir os pequenos e médios proprietários eadoção de uma política de crédito que, sem exigências de garantias reais ou pessoais, cubra o custo da produção, garantindo ao produtor preços compensatórios de compra (Programa Peemedebista itens 20 e 21). 4) No recente Congresso Nacional do Partido este compromisso foi reafirmado inclusive com aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional Constituinte, onde buscamos esta proposta. 5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir os gastos de produção e remuneração ao trabalho despendido, não teremos justiça no setor primário. É imprescindível assegurar rentabilidade a atividade agrícola, por todos reconhecida de elevado risco, remunerando adequadamente o trabalho e o investimento, objetivos que serão alcançados, uma vez respeitada a representatividade. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe- lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma - téria. 
13205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34027 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: Na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV. VII - A Participação Direta a) o Estado estimulará a participação popular em todos o s níveis da administração pública; b) é garantida a participação dos movimentos sociais orgnizados na administração pública no âmbito de bairro, restrito, município, Estado e Federação, visando à defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público; c) - as Entidades e Associações Representativas de interesse social e coletivos, vinculados ou não a Órgãos Públicos e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei; d) a Lei regulamentará o acompanhamento, o controle e a particição dos Representantes da Comunidae no planejamento das ações de Governo, nas etapas de elaboração e execução, garantido o amplo acesso a informações sobre atos e gastos do Governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativo a gestão dos interesses coletivos; e) - nos Serviços Públicos e atividades essencais executados diretamente pelo Estado ou administrado sob o regime de permissão ou concessão, haverá obrigatóriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão pertinente ou condecente, da Empresa permissionparia ou concessionária de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da Lei;. VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a Identide Histórica e Cultural. Capítulo VI, Título IX, onde couber: a) - todos têm direito ao meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza e da identidade histórica e cultural da coletividade, b) - a ampliação ou instalação de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscentíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestadas por consulta popular: IX - O Consumo. Capítulo I, Título II, onde couber: a) - é da responsabilidade do Estado controlar o mercado de bens e serviços excenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; b) - o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo excencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o disposto no art., 12 ítem I, alíneas b, c, e d; c) - As associações, sindicatos e grupos da população são legitimados a exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimento, estocagens, preços e qualidades dos bens e serviços de consumo; d) - o Congresso Nacional instituirá, por Lei Complementar, Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao Substitutivo disposi- tivo admitindo a participação popular em todos os níveis da administração pública. Não podemos concordar com o pretendido, tendo em vista a sistemática adotada no texto por nós proposto. Pela rejeição. 
13206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34028 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no Título VI - Capítulo I - Da defesa do Estado e das Instituíções Democraticas. "Da inviolabilidade da Constituição" (com remuneração dos demais artigos) Seção I A constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Parágrafo único: Na hipótese de atos de força ou de modificação não autoriza, todo cidadão, ivestido ou não autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. Ficará impedida de ocupar cargo ou exercer função política, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição. § 1o. - O disposto neste artig não exclui a outros penalidades previstas em lei. § 2o. - São inafiançáveis os crimes praticadoso contra a Constituição e a prescrissão da penalidade só começará a correr a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. § 3o. - Eventual anistia a autores de atentado de que trata este artigo só pode ser concedido por lei aprovada por dois anos de cada Casa do Congresso Nacional. Art. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de que tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos, em função ou cargo público. 
 Parecer:  As medidas sugeridas, não obstante a intenção do ilustre Autor, não possuem o alcance pretendido, resultando mera de- claração de intenções. Pela rejeição da Emenda. 
13207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34029 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se parágrafo único ao Artigo 33: "Parágrafo único - Lei regulamentará a forma de articulação entre os níveis de governo de maneira a evitar superposição e conflitos de competência". 
 Parecer:  Pela aprovação. A distorção apontada ocorre entre orgãos de um mesmo Mi- nistério grande parte das vezes. Gastam-se recursos imensos n a superposição das atividades. É necessária uma tomada de po- sição nesse sentido. 
13208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê nova redação ao § 1o. do artigo 30 e, em conquência, suprima-se o § 2o. do mesmo artigo: "§ 1o. - Lei Complementar disporá sobre a forma e condições de participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nos resultados da exploração econômica das jazidas de petróleo e gás natural, localizada em seus territórios, inclusive na plataforma continental e no mar territorial." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. A proposta consta das disposições genéricas do art. 30, § 2. 
13209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Artigo 232 e suprima-se o Artigo 233, a saber: i) Inclua-se no "Caput" do Artigo 232 a expressão "sempre por prazo determinado" após a expressão "mediante autorização ou concessão da União. ii) Remunere-se o § único do Artigo 232 como § 1o. iii)Inclua-se o § 1o. do Artigo 232 como § 2o. do Artigo 232. iv) suprima-se o § 2o. do Artigo 233. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a proposta de supressão do art. 233, rejeita- mos a proposta de inclusão da expressão "sempre por prazo de- terminado", no art. 232, por entender que tal dispositivo po- derá ser objeto de lei ordinária quando esta, conforme prevê o mesmo artigo, vier a legislar sobre a matéria. 
13210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o § 2o. do artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
13211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização O § 1o. do art. 236 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal". 
 Parecer:  A Emenda-propõe redação para o § 1o. do Art. 236. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
13212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34034 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Modifique-se o § 1o. do Artigo 237, acrescentando-se ao final de sua redação atual a expressão "em que qualquer parte do território nacional": 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao parágrafo 1o. do artigo 237 a ex- pressão "em qualquer parte do território nacional", cujo sen- tido já se encontra subentendido no texto do Substitutivo, em nada acrescentando à técnica legislativa. Pela rejeição. 
13213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34035 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o artigo 238 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição do conteúdo do Art. 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
13214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o Parágrafo Único do art. 239 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
13215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34037 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar o inciso VI do artigo 45. 
 Parecer:  Pela rejeição. As competências não se excluem mais se complementam. 
13216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34038 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva AO CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dispositivo Emendado: Art. 271 Acrescentar o art. 271 a expressão "sem fins lucrativos", com redação abaixo: "Art. 271. Todos os serviços assistenciais privados sem fins lucrativos que utilizam recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 269. 
 Parecer:  A adição proposta pelo autor parece-nos despicienda, Se é que não opera no sentido contrário à sua finalidade, pois a inclusão da qualificação "sem fins lucrativos" suscita o entendimento de que os serviços privados com fins lucrativos também podem receber recursos públicos, o que entra em con- tradição com a proposta do Relator. 
13217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34039 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dispositivo Emendado: Art. 259 Acrescer § 3o. ao art. 259, com a seguinte redação: "Art. 259 .................................. ............................................ § 3o. - É vedada a concessão de isenções e anistias sobre contribuições sociais." 
 Parecer:  A intenção do autor da emenda é louvável, mas entendemos que a inserção da vedação no texto constitucional implicaria excessiva rigidez para a administração tritutária, em sentido amplo. Manejada com critério, a isenção de tributos pode-se constituir em importante instrumento de política pública, daí o não acolhimento da emenda. Pela rejeição. 
13218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34040 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput" Dá nova redação ao "caput" do art. 264: "Art. 264. Os planos de previdência social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos:" 
 Parecer:  O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con- tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu- lo ao princípio da universalização da seguridade social. Pela aprovação. 
13219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34041 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - inciso I Acrescer "maternidade" ao inciso I do art. 264, que terá a seguinte redação final: "Art. 264. .................................. ............................................ I - Cobertura dos eventos de maternidade, doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e 
 Parecer:  O autor propõe a inclusão da maternidade entre os even- tos propiciadores do seguro social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
13220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34042 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUITIVA DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte redação: "Art. 265. .................................. ............................................ § 3o. - A lei determinará o valor máximo dos proventos de inatividade consideradas todas as fontes oficiais, federais, estaduais e municipais." 
 Parecer:  Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a Constituição determine ao legislador ordinário o trato da questão. Entendemos que não há necessidade desse procedimento, porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de tal determinação para dispor o assunto. Pela rejeição. 
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