ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 124 do Projeto de
Constituição que está assim redigido:
Art. 124. A Lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | | | Parecer: | O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi-
nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já
assentada, do inquérito policial.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidas pela Previdência Social à data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão." | | | Parecer: | O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do
valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos
até a promulgação da nova constituição.
O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res-
ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha-
tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com
isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe
de indigentes.
Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações
que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri-
dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior
de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna
mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre-
zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin-
do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem,
continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci-
al.
Pela aprovação da presente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso VI ao art. 240.
VI - é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no
sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de
semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau.
O proponente justifica a adição apelando para o fato de
que as escolas primárias do interior do Brasil ministram
apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as
crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas,
ficando assim preservadas da violência social e do contato
com vícios e crimes.
Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta
proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi
assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da
emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 4o. - A eleição para substituição dos
atuais Presidentes da República, Senadores e
Deputados Federais será coincidente e os eleitos
exercerão os mandatos regulares previstos nesta
Constituição.
§ 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior
número de todos terão mandato de oito anos e o
terceiro colocado, mandato de quatro anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
"Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a
permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin-
co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado -
pelo Primeiro-Ministro.
Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si-
tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição
direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será
do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca,
so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância
pública há de assentar-se na confiança do eleitorado.
Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é
a mais coerente com a realidade nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 -
a - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher, facultado o
requerimento de aposentadoria proporcional, nos
termos da lei, aos trinta e cinco anos
respectivamente. | | | Parecer: | Na área do serviço público, a necessidade do trabalho
deve ser avaliada e determinada pela administração pública,
diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres-
tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que
considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria.
O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis-
ciplinada dos seus recursos humanos.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A revisão constitucional será
realizada a cada cinco anos, contados da vigência
desta Constituição ou de sua última revisão, pelo
voto da maioria absoluta dos membros do congresso
Nacional, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres -
centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis-
ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin-
co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con -
gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer.
Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a-
nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem -
pre atual.
Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda
deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao
exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons-
tituinte Ronan Tito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a" e "b" integralmente;
2o. - Na alínea "c" a palavra "demais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da relação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 196 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição inovou ao estabelecer o limite
de 50 hectares para a área havida através do Usucapião.
Em face disso, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 57 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte
expressão:
"... ou de licença superior a cento e vinte
dias." | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no § 1. do
art. 57, da expressão que condiciona a convocação do suplen-
te, quando se trate de substituição do titular do mandato
parlamentar em razão de licença deste, à licença por perío-
do superior a cento e vinte dias".
Entendo que a limitação deve substituir no texto Cons-
titucional e a sua manutenção não significa, senão, o auto-
reconhecimento dos constituintes de que o texto Constituci-
onal deve conduzir à inibição do ato convocatório quando
o período de licença seja tão curto que não justifique o
chamamento do suplente para investir-se no mandato legisla-
tivo.
Pela precedente razão somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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