ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10674 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Dê-se ao artigo 106 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
Art. 106 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações da Assembléia Nacional
e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10675 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 105
Suprima-se o artigo 105 do Projeto da
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10676 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Artigo 103
Dê-se ao Artigo 103 do Projeto da
Constituiçao a redação seguinte:
Art. 103 - Terão força de Lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções da Assembléia Nacional, que,
regulamentando dispositivos desta Constituição,
objetivem assegurar o efetivo exercício de suas
competências constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10677 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 104
Dê-se ao artigo 104 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 104 - A Assembléia Nacional poderá
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado para prestarem, pessoalmente, informações
acerca de assunto previamente determinado. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10678 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100
Modifique-se a redação no "caput" do artigo
100, que passará ser a seguinte:
Art. 100 - É da competência exclusiva da
Assembléia Nacional: | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do
art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação
seguinte:
Art. 17 -
III -
c) É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente. | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10792 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 255
Elimina-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 255, o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. O disposi-
tivo do artigo 255 foi suprimido do Projeto por esse motivo.
Pela rejeição. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10793 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 403.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 403, o inciso III.
Art. 403 -
I -
II -
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, salvaguardado aos
sistemas locais 20% do espaço de programação.
IV - | | | Parecer: | Ao quantificar-se o nível de regionalização, corre-se o
risco de ver, num primeiro momento, quando não existem meios
de cumprimento da norma, a restrição tornar-se inócuam, ainda
que desejável e correta.
Pela rejeição. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPíTULO II
SEÇÃO II - ART. 356
Inclua-se, no art. 356, mais uma alínea:
Art. -
f) - todos os deficientes físicos, com total
inacapacidade, independendo de contribuição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10829 APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 379
Dê-se ao art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10831 APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV,
ITEM "d""
Suprima-se o item "d", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição: "é
igualmente livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical, garantida a seus integrantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10832 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPÍTULO II
ARTIGO 336
Dê-se ao art. 336, a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10833 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193
Inclua-se no Art. 193 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo 1o,
renumerando-se os demais:
Art. 193 -
§ 1o. - os Juízes leigos serão indicados
mediante aprovação em concurso de provas e
títulos, com avaliação de desempenho e aptidão
para o exercício da função. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10834 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção IV, art. 272
Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um
ítem:
"V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados". | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na
competência dos Estados.
Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve-
niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido.
Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do
sistema tributário, principalmente em relação à distribuição
das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa
mento do referido sistema.
Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide
pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni
cípios do produto de sua arrecadação.
Pela rejeição. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A duração da jornada de trabalho
semanal será estabelecida mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10836 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
art. item XV
Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte
redação:
"XV - duração de trabalho semanal, não
inferior a trinta e seis horas, nem superior a
quarenta e oito horas, conforme estabelecido em
negociação coletiva". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10848 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e
parágrafo único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso
entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida-
de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária.
Pela Aprovação. | |
|