ANTE / PROJEMENTODOS | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17177 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Inciso II do art. 86
Dê-se nova redação ao inciso II do art. 86.
Art. 86 ....................................
II - "O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, exceto para
admissão em caráter temporário a ser definida em
lei complementar. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira, mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso;" | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17178 APROVADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprima-se o inciso III do art. 75,
renumerando os subsequentes: | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17179 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo emendado - Art. 73
Dê-se nova redação ao art. 73:
Art. 73 - " As áreas metropolitanas e as
microrregiões são criadas, modificadas ou extintas
por lei estadual, ratificadas pelas Câmaras
Municipais dos respectivos Municípios." | | | Parecer: | As alterações que o substitutivo introduziu no capítulo
tornaram desnecessária a aprovação do dispositivo proposto.
Pela rejeição. | |
1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
65:
Art. 65......................................
Parágrafo Único -"O limite da remuneração dos
agentes políticos referidos no "caput" será fixado
na Constituição de cada Estado federado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte
deve ser processada a modificação no parágrafo único do arti-
go 65. | |
1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17181 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65
Dê-se nova redação ao art. 65:
Art. 65 - "Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislação seguinte, antes da realização das
eleições." | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução dada à sua matéria,
conforme parecer de número 1P17180.6. | |
1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17182 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios
Inclua-se no Cap. IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo e um parágrafo único, após o
art. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais
Art. - "Incluem-se entre os bens do
Munciípio:
a) os terrenos de Marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Pelas razões expendidas no Parecer 1p16653-5. | |
1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17183 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 61
Inclua-se como § 1o. no art. 62 o seguinte
dispositivo, renumerando os subsequentes:
§ 1o. - "Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais." | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17184 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 61
Dê-se nova redação ao art. 61.
Art. 61 - "Perderão o mandato, o Governador e
o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
Administração Pública Direta ou Indireta,
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como, Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do relator. | |
1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17185 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56
Suprima-se o item III do art. 56: | | | Parecer: | Os Rios e Lagos normalmente, principalmente tendo em vis-
ta a crescente condições de comunicação, normalmente interes-
sa a mais de um Município; lógico deixar aos Estados a sua
propriedade, pelo fato de ser esta entidade quem intepreta os
interesses municipais.
Pela rejeição. | |
1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17186 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | DIspositivo Emendado - Art. 55
Inclua-se o § 4o. no art. 55 com a seguinte
redação:
Art. 55 - ...................................
§ 4o. - "Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o.
e 3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestar assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem". | | | Parecer: | Prejudicada pela supressão dos parágrafos 2o. e 3o.
além disso, a matéria pode ser regulamentada em lei ordi-
nária. | |
1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17187 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52
Suprima-se o ítem VII, do art. 52: | | | Parecer: | A tradição é, ainda, sim, as questões de segurança, bem
como a prudência recomenda manter os termos de marinha entre
os bens da União. Rejeitada. | |
1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17188 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 50
Dê-se nova redação ao art. 50:
Art. 50 - "Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Munciípios, cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados Federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência". | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17189 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "c", do ítem
XIII, do art. 12
Dê-se nova redação a Alínea "c", do ítem
XIII, do art. 12:
Art. 12......................................
c) "as desapropriações urbanas de terrenos
ociosos serão pagas na forma da lei". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17190 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Dê-se nova redação ao artigo 2o.:
Art. 2o. - "O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos:" | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17238 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais)
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a
seguinte redação:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, independentemente de lei, os
seguintes direitos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação de seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social;
II - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critério de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, idade, estado civil, deficiência
física, origem, militância sindical, condição
social, nacionalidade, orientação sexual, ou
outros motivos discriminatórios;
III - salário de trabalho noturno,
independente de revezamento, compreendido entre as
18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo
menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de
quarenta e cinco minutos;
IV - salário família, à razão de vinte por
cento do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho
menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge,
desde de que não exerçam atividade econômica, e
por filho ou dependente inválido de qualquer
idade;
V - gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano;
VI - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos da aposentadoria,
pelo índice do custo de vida;
VII - estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo no caso do cometimento de falta
grave comprovada judicialmente;
VIII - duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais;
IX - jornada de seis horas diárias para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento;
X - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em
contratos coletivos que, além dos controles
tecnológicos visando à eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração incidente sobre o salário
contratual; sendo possibilitado a recusa ao
trabalho em ambientes sem controle adequado de
riscos, com garantia de permanência no emprego.
XI - proibição de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre
ou perigoso e menores de dezoito anos;
XII - repouso semanal nos sábados, domingos e
feridos civis e religiosos, de acordo com a
tradição local; nos serviços essenciais e
indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só
será permitido em qualquer circunstância, no
máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o
trabalhador receber a remuneração em dobro;
XIII - gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal;
XIV - licença à mulher gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção da
gravidez, com remuneração integral, por período
não inferior a cento e oitenta dias;
XV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo as microempresas e as de
cunho estitamente familiar;
XVI - reconhecimento dos contratos coletivos
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos da sua
cessação;
XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e
da contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal;
XIX - participação direta nos lucros ou
faturamento da empresa;
XX - garantia de manutenção, pelo empregador,
de creche e escola maternal para os filhos e
dependentes dos trabahadores, no mínimo até os
seis anos de idade;
XXI - fundo de garantia do tempo de serviço,
que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão
do contrato de trabalho;
XXII - seguro-desemprego até a data do
retorno à atividade para todo o trabalhador que,
por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado;
XXIII - proibição de distinção de direitos
por trabalho manual, técnico ou intelectual,
quanto à condição do trabahador ou entre
profissionais respectivos;
XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência,
XXV - proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários da remuneração mensal até
o limite de vinte salários mínimos;
XXVI - remuneração em dobro nos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior;
XXVII - garantia de um salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
XXVIII - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
XXIX - normas e condições de higiene e
segurança do trabalho, ficando os infratores
sujeitos às penas da lei;
XXX - solução, no prazo máximo de seis meses,
dos litígios trabalhistas na esfera judicial;
XXXI - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, sem prejuízo
da remuneração antes percebida;
XXXII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos;
XXXIII - aposentadoria nos termos do art.
XXXIV - constituir organizações, nos termos
do art.
XXXV - Acesso, por intermédio das
organizações de classe ou comissões por local de
trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
ou órgãos da administração pública direta e
indireta em que trabalhem;
XXXVI - Participar das decisões de política
econômica governamental e da gestão dos fundos
sociais;
XXXVII - greve, nos termos do art.
XXXVIII - piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho realizado;
Art. 14. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos no artigo anterior, a exceção dos
incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem
como a integração à previdência social e aviso
prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único. - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade.
Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro
contra acidentes do trabalho:
§ 1o. - A indenização acidentária, não exclui
a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do
empregador;
§ 2o. - É presumida a culpa do empregador ou
comitente pelo ato culposo do seu preposto;
§ 3o. - A culpa se revela por meio de falta
inescusável no tocante à segurança do empregado,
ou à sua exposição a perigo no desempenho do
serviço. | | | Parecer: | A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase
totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos
trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada
perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido.
Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um
aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi-
vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que
se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis-
sões.
Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem
e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até
mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram
e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o
texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa
atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi-
nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen-
das encaminhadas a essa Comissão.
Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a-
quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não
deixarão de constar na nova Carta. | |
1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17239 REJEITADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com competência para
estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de
imprensa, rádio, televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é
composto por 15 (quinze) brasileiros natos em
pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2
(dois) representantes de entidades empresariais, 5
(cinco) representantes de entidades
representativas de profissionais da área da
comunicação, 7 (sete) representantes de entidades
de categorias profissionais e de setores populares
e 1 (um) representante de instituição
universitária.
§ 3o. - As entidades integrantes do Conselho
Nacional de Comunicação serão designadas pelo
Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos,
observado o previsto em lei.
§ 4o. Os representantes das entidades
integrantes do Conselho Nacional de Comunicação
não poderão exercer mais de um mandato
consecutivo.
§ 5o. - Para viabilizar o desempenho das
funções do Conselho Nacional de Comunicação, a
União destinará ao órgão uma parcela da
arrecadação de impostos e taxas previstos em lei.
§ 6o. - O Conselho Nacional de Comunicação
poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos
de execução e fiscalização que, na forma de lei,
forem criados para implementar suas decisões.
§ 7o. - Ficam criadas as seções estaduais do
Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade
da Federação, integradas por 15 (prinze)
brasileiros natos em pleno exercício de seus
direitos civis, indicados por entidades da mesma
natureza das integrantes do Conselho Nacional, a
serem designadas pelas Assembléias Legislativas
para um mandato de dois anos.
§ 8o. - Compete às seções estaduais do
Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e
fiscalização da execução das políticas de
comunicação em âmbito regional.
§ 9o. - A lei regulamentará as atribuições e
o funcionamento do Conselho Nacional de
Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio e da televisão. | | | Parecer: | A busca de concisão no texto constitucional abriga a sa-
crifício de matérias importantes, mas que podem ser retomadas
a nível de lei ordinária. | |
1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17241 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV, do art. 17,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 17. ...................................
IV - A SINDICALIZAÇÃO
a) É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
b) a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato;
c) é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
d) é igualmente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos empresariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas;
f) ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalo no âmbito
de sua representação;
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre a sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar,
por ocasião de obtenção de normas coletivas,
contribuição extensiva a todos os trabalhadores
que por ela serão regidos e que deverá ser
descontada em folha e recolhida à entidade para
custeio de suas atividades;
h) as organizações sindicais de qualquer grau
podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
i) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sidicais;
j) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a menter a filiação;
l) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
m) é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
o) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
p) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
q) é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação a todo o inciso IV, do art. 17
do Projeto.
Um exame do conjunto de normas oferecidas, em cotejo com os
parâmetros por nós estabelecidos no parecer à Emenda 1p16815
-5, mostra que alguns pontos são coincidentes, merecendo aco-
lhimento e outros são divergentes, não podendo ser acolhidos.
Somos, portanto, pela aprovação parcial.
* | |
1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I
- Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o
atual e os seguintes:
"Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área
da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal,
de forma integrada, manterão programas permanentes
de educação sanitária, atendendo às peculiaridades
de cada região.
Parágrafo Único. Os programas a que se
refere o "caput" deste artigo serão executados
pelos Centros de Educação Sanitária, com a
colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e
de Entidades Comunitárias." | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposição estão contempladas
parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. | |
1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra
"s"
O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54. Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17300 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, inciso II, letra
"d"
O Art. 265, inciso II, letra "d" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) ........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos e papel destinado à sua impressão. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
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