ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19692 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 240 a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único.
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência e ao sigilo das comunicações,
na forma da lei. | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda visa a suprimir as
restrições, durante o Estado de Sítio, à divulgação pela
imprensa, radiodifusão e televisão.
O texto do projeto estabelece que a lei disporá sobre o
assunto, devidamente analisada, portanto, as suas
implicações. Opinamos, pela manutenção do texto emendando,
mais coerente com as salvaguardas do Estado.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária á execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante PRÉVIA e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19694 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 12 do artigo 272. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do item V do § 12 do Art.
272.
Cabe observar que a possível exclusão da incidência do
imposto de que trata o item III do Art. 272, por lei comple-
mentar, nos termos do disposto no item V do § 12 desse mesmo
artigo, visa atender aos objetivos da política econômica vin-
culados ao comércio exterior, de inegável importância para o
desenvolvimento do País.
Ademais, a desoneração de impostos nas exportações é medi
da adotada por todos os países, porquanto, permitindo maior
competitividade aos produtos, mercadorias e serviços exporta-
dos, contribui decisivamente para o desenvolvimento e a expan
são da economia.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19695 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As transferências de encargos da
Unaião para os Estados e Municípios não excederão
cinquenta por cento das vantagens financeiras
outorgadas por esta Constituição aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | As transferências de encargos hão que ser compátiveis com
as transferências de recursos. A imposição de limite, para
mais ou para menos, poderia acarretar o retardamento ou até
mesmo a frustração do processo descentralizador,que a emenda
visa a evitar.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19696 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19697 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição, que
extingue a enfiteuse.
A nosso ver, o instituto deve ser banido de nosso ordenamento
jurídico, que não mais deve acolher os contratos perpétuos,
que entravem a liberdade individual e, no caso, a liver cir-
culação dos bens suscetíveis de apropriação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos
punidos ou processados por atos de exceção,
institucionais ou complementares, praticados no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
e 01 de fevereiro de 1987.
§ 1o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promocões, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva inicitiva, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. - Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do "caput" deste artigo.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis
e militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneciário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a lsgislação
específica.
§ 5o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19699 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 243 a seguinte redação:
art. 243 - O Congresso Nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará comissão para acompanhar e fiscalizar a
execução de medidas previstas nos decretos de
Estado de Defesa e do Estado de Sítio. | | | Parecer: | A fixação do número de cinco parlamentares para fiscalizar as
medidas previstas no Estado de Defesa e do Estado de Sítio
não nos parece capaz de infringir a autonomia e a
independência do Congresso Nacional. Afim de evitar uma
pletora de indicações para integrar a mencionada comissão,
parece-nos que o texto projetado é muito saudável.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19700 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 479 do Título das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19701 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 11
do artigo 272 | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair à tributação interestadual
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19702 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "c"" e "d"" do inciso
II do artigo 27 e inclua-se no Título das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores que tomarão posse em
15 de março de 1981, podendo concorrer à reeleição
no pleito de 15 de novembro de 1988 os atuais
Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A emenda trata da reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições republica-
nas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19703 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - À SUCESSÃO HEREDITÁRIA | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19704 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 272 a seguinte
redação:
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis e direitos a eles relativos. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jovanni Masini pretende excluir
os bens móveis do campo de incidência do imposto sobre trans-
missão e doação. Para tanto, explicita os bens imóveis e di-
reitos a eles relativos, no item II do art. 272 do Projeto de
Constituição. Justifica que a fiscalização sobre bens móveis
é difícil, além do que evita que, no terreno acionário, sejam
taxadas só as ações nominativas.
Os argumentos são ponderáveis. Maior será a dificuldade
em controlar os presentes, pois são espécie de doações. Mal-
grado o texto do projeto mencione quaisquer bens ou direitos,
a afirmativa será desmoralizada pela prática e pelas exceções
que a própria lei irá efetuar.
A versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém
o texto anterior. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19705 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 75. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do ensi
no para o país. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19706 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 314 a seguinte redação:
Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento serão explorados pelo
poder público, por brasileiros, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, podendo ser explorados
por outras empresas, desde que autorizadas pelo
Presidente da República, mediante aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O zelo apresentado pelo Constituinte, no sentido de preservar
a prestação dos serviços de transportes para brasileiros ou
empresas, pode perfeitamente ser minorizado pelo conceito
constitucional de empresa nacional que define a estrutura
jurisdicional das empresas potencialmente interessadas na
exploração aquele ramo de atividade.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19707 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se a letra "e"", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização, reorganizando-se as demais
alíneas. | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19708 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso I, do artigo
13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço"; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19709 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do artigo
265 a seguine redação:
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, pesquisa cinetífica e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19710 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 65 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municpal, no fim de cada legislatura e
antes da realização das eleições municipais, para
a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite de remuneração do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixado pela Constituição de cada Estado federado. | | | Parecer: | Pela aprovação em vista do arrazoado constante da
"Justificativa". | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19711 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do inciso IX do
artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "c" do item IX do
Artigo 17 do Projeto.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabo -
ração.
Pela rejeição. | |
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