ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos
Sitema Tributário Nacional:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e
cinco por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
II - no Estado ou no Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, três por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário:
"Art. Do produto da arrecadação dos Impostos
de Importação, de Exportação e de Operações de
crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos
ou valores mobiliários a União distribuirá ao
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e ao Fundo de Participação dos municípios
quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de
isenção, deixar de ser recolhido na exportação de
mercadorias para o exterior.
Parágrafo único. Os recursos a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios, segundo os mesmos critérios de
partilha fixados para os Fundos de Participação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 12, item VI e
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V .........................................+
VI - propriedade territorial rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural compor-se-á de uma parcela
progressiva calculada sobre a extensão e o valor
venal da terra, outra regressiva determinada em
função inversa de sua utilização e produtividade,
segundo critérios que serão estabelecidos em lei
complementar, tendo em vista induzir a Reforma
Agrária e o aproveitamento das terras rurais
segundo a sua destinação social e o interesse
coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das
duas modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos
I e II e modifica-se a redação do inciso III
"Art. 1o. ..................................
..................................................
- contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas;
b) contribuição de custeio de obras e
serviços resultantes do uso do solo urbano,
graduada em função do custo do acréscimo." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidade e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do
Sistema Tributário Nacional passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o.
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distribuição ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outros."
II - ...
III - É vedado a concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivos fiscais."
"Art. 8o. Estímulos a atividades específicas
ou regionais com recursos tributários podem ser
concedidos através de transferências especiais
contidas em lei orçamentárias.
Parágrafo único. Os estímulos previstos no
caput deste artigo serão avaliados anualmente
pelo poder legislativo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
Parágrafo único. São abolidas todas as
normas, que concedam a qualquer título isenções ou
reduções do imposto de renda, inclusive a
parlamentares, magistrados e militares." | | | Parecer: | Com relação à progressividade do imposto de renda e seu
arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten-
demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os
elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte.
No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto
de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares,
o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A sonegação do imposto de renda poderá
ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e
constituirá crime inafiançável." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Imposto Territorial Rural não
incidirá sobre glebas rurais de área não excedente
a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com
sua família, o proprietário que não possua outro
imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0367-3
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. As Empresas produtoras de inseticidas
biológicos serão isentas de imposto de renda e de
produtos industrializados pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a
microempresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei
complementar.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimento das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, articulados, visando à maior
efetividade das suas ações." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária,
para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên
cia.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 14o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as
instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de
juros.
Contrário. | |
|