ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a alínea y, do inciso XIX, do Capítulo
I, no texto do Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
- "é dever do Estado prestar assistência
jurídica gratuita aos que não podem ter acesso a
justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à
existência digna, nos termos da alínea "c" do
inciso I, deste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do
Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte
redação:
"Art. 42 ....................................
§ 4o. ......................................
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá, no mesmo prazo,
dissolver a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum
da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra-
da a segunda indicação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 33 ....................................
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os votos nulos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em
branco. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do
Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a seguinte redação:
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública junto a União, os Estados e o
Distrito Federal. | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos
termos do parecer à emenda No. 3S772-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - Os proventos do servidor
aposentado serão:
I - Com remuneração permanente integral,
quando:
a) contar o tempo de serviço exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
II - Com a remuneração permanente
proporcional ao tempo de serviço, nos demais
casos.
§ 1o. - Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da emsma data e na emsma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão extendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação doc argo ou função em que se deu a
aposentadoria.
§ 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no
anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao artigo
11:
"XI - É vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição sueiror ao que for
percebido pelos Ministros de Estado, como
remuneração e indenização permanente. | | | Parecer: | Reijeitada.
Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu-
na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que
a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe-
lecer tal questão. | |
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