ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se aonde couber na Comissão VI "C" o
seguinte artigo.
Aos beneficiários da distribuição de lotes
pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de
domínio, gravados com ônus de inalienabilidade. Em
caso de morte ou desistência do titular do lote,
as terras voltarão a ser patrimônio de organismo
encarregado da Reforma Agrária.
Parágrafo único - O Estado indenizará as
benefeitorias existentes na propriedade aos
sucessores do titular, em caso de morte, ou ao
titular em caso de desistência. Os herdeiros terão
preferência nas novas licitações deste terreno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13 item I do Anteprojeto da
Subcomissão VI "A" - a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresa de
capital nacional. Não serão admitidos em hipóteses
alguma a subcontratação das demais atividades.
II .......................................... | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais.
Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais ou mistas,
as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito
do trabalho e das obrigações.
Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem
atividade não privativas do Poder Público
sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das
empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais...
Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime de concessão ou permissão para a prestação
de serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais, que compatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da atividade econômica pela seguinte.
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas coma adoção de
tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
renumerando-se os demais.
Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais e tipos de
propriedade: o Setor Público, formado pelas
empresas estatais que exerçam atividade do
monopólio estatal ou privativas do Poder Público;
o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo
à atividade privada, formado por empresas públicas
ou associadas com empresas e capitais privados; o
Setor Privado, formado pelas empresas privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá as atividades econômicas reservadas à
participação de cada um destes setores, ressalvado
o disposto nesta Constituição.
§ 2o. - As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 2o. - O direito de propriedade,
subordinado à sua função social, e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei, salvo
o caso de desapropriação por necessidade ou
utilização pública ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública,
com cláusula de atualização monetária.
§ 1o. - Decretada a desapropriação, por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, o poder expropriante será, de imediato,
emitido judicialmente na posse, mediante o
depósito em títulos da dívida pública.
- 2o. - A eventual contestação judicial da
desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros, os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavea; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 1 do Anteprojeto da Sub
comissão da Política Agrícola e Fundiária e da Re-
forma Agrária, da seguinte forma:
Art.---É garantido o direito à propriedade de
imóvel rural cujo exercício atenda à sua função so
cial, representada esta pela utilização progressi-
va e racional de sua capacidade produtiva, pela
conservação dos recursos naturais renováveis pela
preservação do meio ambiente e por propiciar o bem
estar dos proprietários e dos trabalhadores que ne
la trabalhem sob a égide das obrigações legais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART: 9o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE
PASA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Parágrafo Único - A escolha da
representação, em todos os casos, será feita
diretamente pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, por sufrágio direto
e secreto de seus associados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A escolha direta foi acolhida pelo
Substitutivo, apenas que não há necessidade de referência ao
modo de sufrágio, já que ela é direta. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É garantido o direito de greve dos
trabalhadores para a defesa de seus interesses.
§ 1o. - Os servidores públicos têm a função
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. - Nos serviços públicos a deflagração
da greve será procedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. - A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
insdispensáveis à comunidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de
greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi-
xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende
a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F
Seja incluida a seguinte norma:
Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Através da unificações dos sistemas públicos de previdência
o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos
e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será
inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta
de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por
considerarmos injustificada tal pretensão. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XXIV, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XXIV - Garantia de salário nunca inferior ao
salário-mínimo, quando a remuneração for variável
e o empregado houver cumprido toda a jornada ou
tarefa que lhe tiver sido cometida." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Consideramos aprovada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão condiz com o que consta no texto do anteprojeto. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XVIII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XVIII - Proibição de diferença de salário
por trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do tomador, bem como proibição de
diferenças de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião ou estado
civil." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Concordamos com a necessidade de "en-
xugarmos" o texto. Contudo, não podemos deixar de fora ele-
mentos essenciais que garantam os direitos fundamentais dos
trabalhadores como pretende o autor da emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Entendemos ser de fundamental importância a fixação da dura-
ção da licença gestante que será de 120 dias. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso V, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"V - Participação nos lucros da empresa, na
forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Julgamos procedente a supressão da ex-
pressão "ou do faturamento" porque, na verdade, faturamento
não é lucro, e a participação do empregado no prejuízo não é
aceita pela lei e pelo bom-senso.
Contudo, achamos desnecessária a expressão "na forma da lei",
uma vez que no presente caso isto já esteja emplícito, embora
não dependa obrigatoriamente da regulamentação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda do inciso II do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"II - Salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário-mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como à filha
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividades econômicas, e ao filho
ou filha inválida de qualquer idade, limitando-se
a 3 (três) o total de cotas por trabalhador e
suportado o respectivo ônus pela Previdência
Social, assegurada a respectiva fonte de custeio." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O salário-família acha-se contemplado
no inciso IX do substitutivo, sem os detalhes da emenda, que
são próprios da lei ordinária. | |
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