ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08329 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08444 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item I do artigo
10 (dez), do Projeto de Constituição oferecido
pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Já tendo aceitado emenda que suprime todo o art. 10,
estamos, evidentemente, também pela supressão da parte pro-
posta. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08446 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item V do art. 10
(dez) do Projeto de Constituição apresentado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Não só apoiamos a supressão proposta, como a supressão
de todo o art. 10. Logicamente: pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08724 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 426 e seus
parágrafos
Suprmimam-se o artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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