ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso XII do art. (...) da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
"Os planos e programas governamentais deverão
respeitar a multiplicidade de crenças
religiosas."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no intem XXII do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, nos planos e pro-
gramas governamentais entre os que deverão respeitar a
multiplicidade de crenças religiosas.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Ao garantir-
mos como direito a livre manifestação individual de convi-
cções religiosas, bem como sua manifestação pública e cole-
tiva, entendemos que está assegurada aos cidadãos o respeito
de suas crenças religiosas, inclusive e principalmente pelo
Estado.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do Anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - o acesso de todos os brasileiros a
cargo eletivo, sujeitos, todavia, os ocupantes de
cargo ou função pública e os proibidos de
atividade político-partidária, à
desincompatibilização e à filiação partidária
posterior." | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar, entre os direitos e garantias
individuais, a inclusão da acessibilidade de todos os brasi-
leiros aos cargos eleitorais.
A matéria, a contrário senso, está prevista no esboço de
anteprojeto do relator.
Pela aprovação, nos termos do esboço do anteprojeto. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do Capítulo dos Direitos
Políticos o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A elegibilidade daqueles
proibidos do exercício de atividade político-
partidária independe de prévia filiação a partido
político, sujeita, entretanto, aos prazos de
desincompatibilização previstos em lei." | | | Parecer: | Não se coaduna com a ideologia proposta no esboço do ante-
projeto a instituição de candidato EXTRAPARTIDÁRIO, pois se
abririam possibilidade a verdadeiras "aberraçôes políticas".
A ilegibilidade dos servidores públicos, observados os prazos
de desincompatibilização e a filiação partidária, são princí-
pios já estabelecidos no esboço da razão, pela qual, rejeita-
mos a emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte
redação:
"Art. 17. .
§ 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que,
impedidos de atividade político-partidária em
razão de cargo ou função pública, não se
licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que
se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia
filiação partidária." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica-
tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são
igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade
político-partidária em razão de cargo ou função pública, não
se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem
dispensados, todavia, de prévia filiação partidária".
Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional
o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o
primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as
conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos
políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa-
mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre
Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso,
estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in-
dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos
no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia:
o reforço das estruturas político-partidárias.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao é 19 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 19. A prisão de qualquer pessoa será
imediatamente comunicada ao juiz competente e ao
Ministério Público; o juiz relaxará a prisão se
for ilegal e, nos casos previstos em lei,
promover-se-á a responsabilidade da autoridade
coatora." | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do §1o, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao
juíz competente e ao Ministério Público; o Juíz relaxará a
prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover-
se-á a responsabilidade da autoridade coatora.
No capitulo dos Direitos Individuais, item da Segurança Jurí-
dica, a emenda esta acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto
do relator. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 35 dos capítulo "Dos
Direitos Coletivos", a seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a punições de
conformidade com a lei." | | | Parecer: | As disposições sugeridas pela Emenda estão acolhidas, com ou-
tro tratamento, no esboço do Anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19 do capítulo "Dos
Direitos Políticos".
Art. 19. .................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão integral das disposições con-
cernentes ao Voto Destituinte. Tratando-se de matéria aprova-
da pela Subcomissão, mas discutível, preferimos mantê-la no
texto do Projeto da Comissão, a fim de ensejar a manifesta-
ção do plenário.
Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II,
do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III,
do Poder Executivo, as seguintes redações:
Seção II
Do Poder Legislativo
Art. 15. ....................................
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será
de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras
desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas
processoais, subsídios, perdas e incorporação às
Forças Armadas.
Seção III
Do Poder Executivo
Art. 17. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo país a 15
de novembro do ano anterior ao da conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto e secreto, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 15 de
fevereiro subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do capítulo
III, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, com mandato
de 5 anos. | | | Parecer: | A duração dos mandatos municipais não constitui ponto essenci
al para a garantia de autonomia e independência do Município.
Sua fixação deve ser matéria tratada na Comissão temática res
ponsável pelo sistema eleitoral e pelos partidos políticos.
Por esta razão, a redação proposta só pode ser aproveitada
parcialmente.
Pelo acolhimento parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Estados o art. 25 e seus Parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 RETIRADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão
dos Municípios e Regiões, e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 2o. - Lei complementar federal regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico.
§ 1o. - A Região cuja renda per capita for
inferior à renda per capita nacional terá
Superintendência Regional de Desenvolvimento,
dirigida por um Conselho Deliberativo, com
recursos, competência e funcionamento
regulamentados em lei, bem como contará com Plano
Regional de Desenvolvimento aprovado pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Retirada pelo autor. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao caput do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, após a palavra União, as
seguintes expressões: ... "os recursos minerais do
seu subsolo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte
artigo 12, renumerando-se os demais:
"Art. 12 - A União, os Estados e os
Municípios poderão celebrar contratos com empresas
particulares, nacionais ou estrangeiras, nos quais
se submetam a arbitragem obrigatória, relativa à
interpretação ou execução de suas cláusulas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do item IX do art. 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a expressão ... "cem" ...,
pela expressão ... "cinquenta"... | | | Parecer: | Pelo não recolhimento.
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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