ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28641 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 194, do
capítulo III, do título VI, do presente Projeto de
Constituição, as alíneas "a" e "b", com a seguinte
redação:
Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
a) compõem a Polícia Civil; Delegado de
Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas.
b) Lei complementar Estadual, disporá sobre a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Civil, assim
como a carreira dos Delegados de Polícia, Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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