ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17889 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do Artigo 13 do Título II do
Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS, do Projeto de
Constituição, o item XXVII. | | | Parecer: | As empresas não têm necessidade de criar uma creche no
próprio local do trabalho. O preceito estabelece que o empre-
gador, dará a referida assistência que poderá até ser numa
creche conveniada.
O que não podemos é nos omitir quanto a esse direito do
trabalhador e ao dever social da empresa.
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42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17890 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 86 do Projeto de
Constituição o seguinte item III, renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"III - Os Chefes do Executivo, os membros das
Mesas Diretoras do Poder Legislativo, Presidentes
e Diretores de Autarquias, Fundações ou Empresas
Estatais que admitirem funcionários sem concurso
público ficarão inabilitados para qualquer função
pública." | | | Parecer: | Esta regra punitiva não é muito compatível com a nor-
ma constitucional. Ela edita os princípios gerais. O não cum-
primento destes acarretará por si mesmo penas de nulidade e
outras. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17893 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se a seguinte expressão da letra "d"
do Parágrafo Único do Artigo 214, do Título V,
Capítulo IV, do JUDICIÁRIO do Projeto de
Constituição.
"d ... e dos Sindicatos respectivos ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do Projeto de Constituição a letra
"e", do item I, Artigo 12, Título II, Capítulo I,
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17895 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Excluam-se do é 12 do Artigo 272 o item II e
do item I do é 10 do mesmo artigo do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"I ..., inclusive acréscimos financeiros." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer excluir os acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS (art. 272, § 10, item I) e a pre-
visaõ, para lei complementar, para dispor sobre os casos de
substituição tributária (art. 272, § 12, II, item que deseja
suprimir).
Justifica o autor que o deferenciamento dado à microem-
presa não justifica a substituição tributária e que os encar-
gos financeiros recebidos pelas empresas não possuidoras de
financeiras próprias (99% do comércio varejista) ficariam
submetidas ao ICM sobre tais encargos, levando vantagem os
grandes magazines.
A matéria comporta diversos enfoques e modificações no
tempo, motivo pelo qual deveria ser transferida para o Código
Tributário Nacional.
Nova versão para o Projeto de Constituição acertadamente
suprime todo o § 10, no que, portanto, prejudica a emenda.
Com referência à substituição tributária, repete o texto
anterior, com o que a orientação da Comissão de Sistematiza-
ção seria pela rejeição da emenda referente à substituição
tributária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18870 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 248 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 248 - O serviço militar é opcional para
ambos so sexos em tempo de paz". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 248, tornando opcional para
ambos os sexos o serviço militar um tempo de paz.
Se aprovada tal proposta não haverá soldados nas Forças
singulares do Brasil.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19008 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
dentre as Disposições Transitórias:
Artigo. - São membros da Procuradoria Geral
da União, instituída no forma do artigo 186, os
atuais Assistentes Jurídicos da União, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo e os Procuradores da República que
optarem no prazo de sessenta dias, contados a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13.
Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XII - salário-família, na forma da lei". | | | Parecer: | Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do
trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago
o referido benefício.
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49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19544 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 14
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XVIII e XXVI do art. 13". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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