ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34026 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 42, Das
Disposições Transitórias, a saber:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará Órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
destinação ao abastecimento, prioridades e mercado
externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando-os de acordo com o volume e origem
de sua renda.
c) seguro rural interno, através de formas
cooperadas;
d)tributação;
e) Sistemas reguladores e distribuidores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo
com tecnologia socialmente aplicável;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação de solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico.
1) A Nação exige uma profunda alteração na
política e estrutura agrária.
Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica
objetivando promover a função social da atividade
primária, alcançaremos tão esperado intento.
2) O próprio programa do PMDB registra ter a
agricultura como objetivo primordial alimentar os
brasileiros e que não seja utilizado para
"sustentar" um parque industrial e de serviços
fornecedores de consumo de luxo; que não implique
o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não
obrigue a miséria social e a exploração a que
estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal,
entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio
para a introdução da parafernália agrotóxica,
introdução de insumos em grande parte
oligopolizados ou monopolizados quando não for
multinacionais, para via confisco, subsidiar o
crescimento do parque industrial, para fornecer o
aumento dos desníves regionais, promover o êxodo
rural e produzir para a exportação.
3) Para que a agricultura possa
transformar-se na direção apontada, o PMDB
considera necessárias diversas providências como
alteraçãonos rumos da política de produção
agrícola no sentido de ampliar sua
abrangência de modo aatingir os pequenos e
médios proprietários eadoção de uma
política de crédito que, sem exigências
de garantias reais ou pessoais, cubra o
custo da produção, garantindo ao produtor preços
compensatórios de compra (Programa Peemedebista
itens 20 e 21).
4) No recente Congresso Nacional do Partido
este compromisso foi reafirmado inclusive com
aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional
Constituinte, onde buscamos esta proposta.
5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir
os gastos de produção e remuneração ao trabalho
despendido, não teremos justiça no setor primário.
É imprescindível assegurar rentabilidade a
atividade agrícola, por todos reconhecida de
elevado risco, remunerando adequadamente o
trabalho e o investimento, objetivos que serão
alcançados, uma vez respeitada a
representatividade. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe-
lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma -
téria. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34027 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber: Na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV.
VII - A Participação Direta
a) o Estado estimulará a participação popular
em todos o s níveis da administração pública;
b) é garantida a participação dos movimentos
sociais orgnizados na administração pública no
âmbito de bairro, restrito, município, Estado e
Federação, visando à defesa dos interesses da
população, a desburocratização e o bom atendimento
ao público;
c) - as Entidades e Associações
Representativas de interesse social e coletivos,
vinculados ou não a Órgãos Públicos e promover as
ações que visem à defesa dos interesses que
representam, na forma da lei;
d) a Lei regulamentará o acompanhamento, o
controle e a particição dos Representantes da
Comunidae no planejamento das ações de Governo,
nas etapas de elaboração e execução, garantido o
amplo acesso a informações sobre atos e gastos do
Governo e das entidades controladas pelo Poder
Público, relativo a gestão dos interesses
coletivos;
e) - nos Serviços Públicos e atividades
essencais executados diretamente pelo Estado ou
administrado sob o regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatóriamente uma comissão da
qual participarão representantes do órgão
pertinente ou condecente, da Empresa
permissionparia ou concessionária de seus
empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da Lei;.
VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a
Identide Histórica e Cultural.
Capítulo VI, Título IX, onde couber:
a) - todos têm direito ao meio ambiente sadio
e em equilibrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e preservação da natureza e da identidade
histórica e cultural da coletividade,
b) - a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscentíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestadas por
consulta popular:
IX - O Consumo.
Capítulo I, Título II, onde couber:
a) - é da responsabilidade do Estado
controlar o mercado de bens e serviços excenciais
à população, sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível;
b) - o Estado proverá o mínimo indispensável
ao consumo excencial dos brasileiros sem
capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito
o disposto no art., 12 ítem I, alíneas b, c, e d;
c) - As associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados a exercer, com o Estado,
o controle e a fiscalização de suprimento,
estocagens, preços e qualidades dos bens e
serviços de consumo;
d) - o Congresso Nacional instituirá, por Lei
Complementar, Código de Defesa do Consumidor. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao Substitutivo disposi-
tivo admitindo a participação popular em todos os níveis da
administração pública.
Não podemos concordar com o pretendido, tendo em vista
a sistemática adotada no texto por nós proposto.
Pela rejeição. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34028 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no Título VI - Capítulo I - Da defesa
do Estado e das Instituíções Democraticas.
"Da inviolabilidade da Constituição" (com
remuneração dos demais artigos)
Seção I
A constituição não perderá sua vigência se
deixar de ser observada por ato de força ou se for
modificada por meio diverso do previsto em seu
próprio texto.
Parágrafo único: Na hipótese de atos de força
ou de modificação não autoriza, todo cidadão,
ivestido ou não autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição.
Ficará impedida de ocupar cargo ou exercer
função política, civil ou militar, quem atentar
por meios violentos contra a Constituição.
§ 1o. - O disposto neste artig não exclui
a outros penalidades previstas em lei.
§ 2o. - São inafiançáveis os crimes
praticadoso contra a Constituição e a prescrissão
da penalidade só começará a correr a partir da
data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3o. - Eventual anistia a autores de
atentado de que trata este artigo só pode ser
concedido por lei aprovada por dois anos de cada
Casa do Congresso Nacional.
Art. O Congresso por maioria absoluta de seus
membros pode decretar o confisco de bens de que
tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres
públicos, em função ou cargo público. | | | Parecer: | As medidas sugeridas, não obstante a intenção do ilustre
Autor, não possuem o alcance pretendido, resultando mera de-
claração de intenções.
Pela rejeição da Emenda. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34047 APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 34, do art. 6o., a saber:
§ 34. Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | Parecer: | A emenda em exame, subscrita por cinquenta e seis Cons-
tituintes, encabeçada pelo Deputado NELSON FRIEDRICH, propõe
a eliminação do § 34 do art. 6o., que assegura ao proprietá-
rio rural o direito de obter do Poder Público declaração, re-
novável periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Têm razão os signatários ao afirmar o absurdo de se ca-
racterizar como "direito fundamental" a obtenção de tal de-
claração. Além disso, a fixação do dispositivo no texto cons-
titucional acarretaria a criação de novas instâncias burocrá-
ticas, propiciando diversas formas de corrupção e inviabili-
zando a reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206,
com acréscimo de um parágrafo:
Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, que regulará as condições específicas
quando essas atividades envolverem minerais
estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas.
§ 3o. - O Conselho de Defesa Nacional
estabelecerá, quinquenalmente, a relação e
coeficientes de utilização dos minerais
estratégicos, para apreciação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi-
nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à-
quele que é dispensado à exploração em terras indígena e
em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci-
sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração
não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul-
tar em escassez até mundial.
Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não
cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so-
bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté-
gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de
planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine-
ral como um todo.
Por isso, concluímos pela rejeição. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228:
§ 3o. - A lei federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital, com
direito a voto, constituída por brasileiros.
I - As empresas atualmente autorizadas a
operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, se transformarem em empresas cujo controle
de capital pertença a brasileiros e que
constituída e com sede no país, nela tenha o
centro das decisões (disposições transitórias). | | | Parecer: | Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton
Friedick propõe passar o controle das instituições financei-
ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete-
riam a maioria das ações com direito a voto.
Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o
sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá-
vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódcos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art.
7o., do Projeto de Constituição.
Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p00633-7. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir nas disposições transitórias:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos, aplicados a regularização das
safras, sua comercialização e destinação ao
abastecimento, prioridades e mercado externo, a
saber:
a) preço de garantia aos produtores agrícolas
de modo a cobrir os seus custos e remunerar o
trabalho dos produtores;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando os produtores de acordo com o volume
e origem de sua renda;
c) seguro rural;
d) tributação especial;
e) sistemas reguladores e distribuidores,
preferencialmente através de formas cooperadas;
f) fiscalização, controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) o incentivo, o apoio e tratamento
tributário diferenciado às atividades
cooperativas, fundadas na gestão democrática e na
ausência de fins lucrativos, na forma da lei;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural, com tecnologia
socialmente aplicável, orientadas de preferência
no sentido da melhoria da renda e bem estar dos
pequenos e médios agricultores;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação do solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
m) armazenagem e transporte;
n) estímulo e apoio à irrigação.
Parágrafo único - Este órgão planejador será
integrado, segundo a representatividade, por
representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e representantes dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código
Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se
encontram acolhidos no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Pelo poder
Municipal" do art. 187 do Projeto "B". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as
expressões
"...excepcinalmente"...... conforme definido
em lei"; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 10, as expressões:
"colegiados dos "..."públicos", ficando assim
redigido o artigo.
"Art. 10 - É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o
Banco a comprar e vender títulos da emissão do
Tesouro Nacional com o objetivo de regular a
oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em
conflito com os incisos IV e V do art. 197 que
transferem para lei complementar a organização, o
funcionamento e as atribuições do Banco Central do
Brasil. | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
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