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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (512)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (265)
PARCIALMENTE APROVADA (106)
NÃO INFORMADO (86)
PREJUDICADA (30)
APROVADA (25)
Partido
PMDB (508)
PSDB (4)
Uf
PR (512)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (503)
expand1981 (1)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34026 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 42, Das Disposições Transitórias, a saber: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará Órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial, classificando-os de acordo com o volume e origem de sua renda. c) seguro rural interno, através de formas cooperadas; d)tributação; e) Sistemas reguladores e distribuidores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo com tecnologia socialmente aplicável; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação de solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico. 1) A Nação exige uma profunda alteração na política e estrutura agrária. Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica objetivando promover a função social da atividade primária, alcançaremos tão esperado intento. 2) O próprio programa do PMDB registra ter a agricultura como objetivo primordial alimentar os brasileiros e que não seja utilizado para "sustentar" um parque industrial e de serviços fornecedores de consumo de luxo; que não implique o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não obrigue a miséria social e a exploração a que estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal, entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio para a introdução da parafernália agrotóxica, introdução de insumos em grande parte oligopolizados ou monopolizados quando não for multinacionais, para via confisco, subsidiar o crescimento do parque industrial, para fornecer o aumento dos desníves regionais, promover o êxodo rural e produzir para a exportação. 3) Para que a agricultura possa transformar-se na direção apontada, o PMDB considera necessárias diversas providências como alteraçãonos rumos da política de produção agrícola no sentido de ampliar sua abrangência de modo aatingir os pequenos e médios proprietários eadoção de uma política de crédito que, sem exigências de garantias reais ou pessoais, cubra o custo da produção, garantindo ao produtor preços compensatórios de compra (Programa Peemedebista itens 20 e 21). 4) No recente Congresso Nacional do Partido este compromisso foi reafirmado inclusive com aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional Constituinte, onde buscamos esta proposta. 5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir os gastos de produção e remuneração ao trabalho despendido, não teremos justiça no setor primário. É imprescindível assegurar rentabilidade a atividade agrícola, por todos reconhecida de elevado risco, remunerando adequadamente o trabalho e o investimento, objetivos que serão alcançados, uma vez respeitada a representatividade. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe- lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma - téria. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34027 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: Na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV. VII - A Participação Direta a) o Estado estimulará a participação popular em todos o s níveis da administração pública; b) é garantida a participação dos movimentos sociais orgnizados na administração pública no âmbito de bairro, restrito, município, Estado e Federação, visando à defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público; c) - as Entidades e Associações Representativas de interesse social e coletivos, vinculados ou não a Órgãos Públicos e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei; d) a Lei regulamentará o acompanhamento, o controle e a particição dos Representantes da Comunidae no planejamento das ações de Governo, nas etapas de elaboração e execução, garantido o amplo acesso a informações sobre atos e gastos do Governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativo a gestão dos interesses coletivos; e) - nos Serviços Públicos e atividades essencais executados diretamente pelo Estado ou administrado sob o regime de permissão ou concessão, haverá obrigatóriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão pertinente ou condecente, da Empresa permissionparia ou concessionária de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da Lei;. VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a Identide Histórica e Cultural. Capítulo VI, Título IX, onde couber: a) - todos têm direito ao meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza e da identidade histórica e cultural da coletividade, b) - a ampliação ou instalação de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscentíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestadas por consulta popular: IX - O Consumo. Capítulo I, Título II, onde couber: a) - é da responsabilidade do Estado controlar o mercado de bens e serviços excenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; b) - o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo excencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o disposto no art., 12 ítem I, alíneas b, c, e d; c) - As associações, sindicatos e grupos da população são legitimados a exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimento, estocagens, preços e qualidades dos bens e serviços de consumo; d) - o Congresso Nacional instituirá, por Lei Complementar, Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao Substitutivo disposi- tivo admitindo a participação popular em todos os níveis da administração pública. Não podemos concordar com o pretendido, tendo em vista a sistemática adotada no texto por nós proposto. Pela rejeição. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34028 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no Título VI - Capítulo I - Da defesa do Estado e das Instituíções Democraticas. "Da inviolabilidade da Constituição" (com remuneração dos demais artigos) Seção I A constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Parágrafo único: Na hipótese de atos de força ou de modificação não autoriza, todo cidadão, ivestido ou não autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. Ficará impedida de ocupar cargo ou exercer função política, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição. § 1o. - O disposto neste artig não exclui a outros penalidades previstas em lei. § 2o. - São inafiançáveis os crimes praticadoso contra a Constituição e a prescrissão da penalidade só começará a correr a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. § 3o. - Eventual anistia a autores de atentado de que trata este artigo só pode ser concedido por lei aprovada por dois anos de cada Casa do Congresso Nacional. Art. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de que tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos, em função ou cargo público. 
 Parecer:  As medidas sugeridas, não obstante a intenção do ilustre Autor, não possuem o alcance pretendido, resultando mera de- claração de intenções. Pela rejeição da Emenda. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34047 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 34, do art. 6o., a saber: § 34. Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A emenda em exame, subscrita por cinquenta e seis Cons- tituintes, encabeçada pelo Deputado NELSON FRIEDRICH, propõe a eliminação do § 34 do art. 6o., que assegura ao proprietá- rio rural o direito de obter do Poder Público declaração, re- novável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Têm razão os signatários ao afirmar o absurdo de se ca- racterizar como "direito fundamental" a obtenção de tal de- claração. Além disso, a fixação do dispositivo no texto cons- titucional acarretaria a criação de novas instâncias burocrá- ticas, propiciando diversas formas de corrupção e inviabili- zando a reforma agrária no País. Pela aprovação. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206, com acréscimo de um parágrafo: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades envolverem minerais estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 3o. - O Conselho de Defesa Nacional estabelecerá, quinquenalmente, a relação e coeficientes de utilização dos minerais estratégicos, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi- nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à- quele que é dispensado à exploração em terras indígena e em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci- sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul- tar em escassez até mundial. Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so- bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté- gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine- ral como um todo. Por isso, concluímos pela rejeição. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228: § 3o. - A lei federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital, com direito a voto, constituída por brasileiros. I - As empresas atualmente autorizadas a operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses, se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que constituída e com sede no país, nela tenha o centro das decisões (disposições transitórias). 
 Parecer:  Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton Friedick propõe passar o controle das instituições financei- ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete- riam a maioria das ações com direito a voto. Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá- vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódcos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição. Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00633-7. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir nas disposições transitórias: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre seus objetivos e instrumentos, aplicados a regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preço de garantia aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores; b) crédito rural e agroindustrial, classificando os produtores de acordo com o volume e origem de sua renda; c) seguro rural; d) tributação especial; e) sistemas reguladores e distribuidores, preferencialmente através de formas cooperadas; f) fiscalização, controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) o incentivo, o apoio e tratamento tributário diferenciado às atividades cooperativas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural, com tecnologia socialmente aplicável, orientadas de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação do solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; m) armazenagem e transporte; n) estímulo e apoio à irrigação. Parágrafo único - Este órgão planejador será integrado, segundo a representatividade, por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e representantes dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se encontram acolhidos no texto do Projeto. Pela rejeição. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Pelo poder Municipal" do art. 187 do Projeto "B". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87 do Projeto, por coerência com outros artigos. Entendemos que o texto deve continuar como proposto, uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi- vos. Apenas dá mais clareza à matéria. Pela rejeição. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as expressões "...excepcinalmente"...... conforme definido em lei"; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 10, as expressões: "colegiados dos "..."públicos", ficando assim redigido o artigo. "Art. 10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o Banco a comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em conflito com os incisos IV e V do art. 197 que transferem para lei complementar a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. 
 Parecer:  Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170 (o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans- fere para lei complementar a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. Pela rejeição. 
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