ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17947 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o § 7o. do artigo 272, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, novo parágrafo, a ser numerado
como - § 8o. com a seguinte redação;
renumerando-se o
o atual § 8o. e os seguintes
§ 8o. - As receitas provenientes da
incidência do imposto de que trata o item III,
sobre a energia elétrica e o petróleo, serão
aplicadas nesses mesmos setores. | | | Parecer: | Propõe a emenda víincular a aplicação da receita do ICMS.
Entendemos que a vincunlação de receitas estaduais a ní-
vel constitucional gerará rígido comprometimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17948 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 do título IV,
capítulo III, o seguinte inciso VI:
Art. 57 -. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - Legislar sobre a comercialização e
estabelecer as condições de uso em seu território
dos produtos químicos utilizados na agricultura. | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente que constitui o objeto
desta Emenda já está devidamente contemplada em outros dispo-
sitivos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17949 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da letra "a" do item II
do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva
do item V do § 12, todos do artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao expositor
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17957 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os Nos.
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17958 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a"
do item I do artigo 277. Acrescente-se, onde
couber, no artigo 275 e na letra "a" do item
I do artigo 277 a expressão "e os
Territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17959 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17960 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17961 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17964 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 377 a seguinte redação:
Art. 377 - "As universidades, centros de
educação tecnológica e escolas técnicas do sistema
federal de ensino gozam, nos termos da lei, de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios:..." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições referidas na Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17965 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 378, a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior e o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17969 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 171 a seguinte
redação:
Art. 171 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - A eleição que trata o caput do artigo
será realizada 10 dias após as hipóteses previstas
nos itens I e II, pela maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados, devendo o eleitor
ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo
não superior a 48 horas. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17972 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do título I, o
seguinte parágrafo.
Parágrafo ( ) - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 7o. do
Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil não
manterá relações diplomáticas com Estados que desrespeitam,
comprovadamente, os direitos humanos e tenham sido condenados
por essas práticas pelas Nações Unidas.
Como afirmarmos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, dispositivo desta natureza não deve constar do texto
constitucional, mas apenas o princípio da intocabilidade dos
direitos humanos, do qual a proposta é decorrência. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo
301, na sua parte "in fine", as seguintes
expressões, logo após a palavra temporária:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "...especialmente nas áreas de
Biotecnologia, química fina e informática. | | | Parecer: | Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da
Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo-
mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de
que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a
própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a
conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a-
dequado, os setores necessitados de proteção.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18131 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título
II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se
o inciso XVII e renumerando-se os seguintes:
Art. 13. ..................................
I - ........................................
XVI - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros idas da semana, garantindo o reposo de 2
(dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao
mês. | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18132 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias, a
seguinte proposição, onde couber:
Art. (...) - A lei reguladora dos
investimentos de capital estrangeiros de que trata
o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso
Nacional no prazo máximo de um ano após a
promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - Limites máximos para as remessas de juros,
dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18133 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do
artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes
expressões:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar-
tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em-
presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações, em conformidade com a lei.
A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se
acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui-
zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas.
Pela rejeição, portanto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18134 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 491, título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo
único:
Art. 491. ..................................
Parágrafo único. As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con-
soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição.
Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti-
lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425).
Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos
índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios
imobiliários, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18135 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356, título IX,
capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único:
Art. 356. ..................................
a - ........................................
............................................
e -..........................................
Parágrafo único. A pensão devida aos
dependentes do segurado após sua morte não poderá
ser inferior ao valor da aposentadoria que o
segurado percebia ou que perceberia se estivesse
aposentado na data de sua morte. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer
à emenda no. 1p10495-5. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18136 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua-
se o seguinte parágrafo único.
Art. 13
I - ........................................
.....................................++ XXXI
..................................................
§ único - O direito assegurado no inciso
XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo
ser reclamado a qualquer tempo. | | | Parecer: | Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio
da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam
os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves,
contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a
lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres-
se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di-
reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo.
* | |
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