ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social o
seguinte:
"São efetivados os serviodres da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e indireta, admitidos até 31 de dezembro de
1986."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão é bastante vaga quando pretende a efeti-
vação dos "servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
da administração direta e indireta, admitidos até 31 de de-
zembro de 1986", não mencionando o tempo de trabalho efetivo,
assegurando, até mesmo, a efetivação de quem tenha sido admi-
tido há pouco tempo - 15 dias, 1 mês ou 3 meses - o Substitu-
tivo do anteprojeto não contempla essa pretensão, assim, so-
mos pela sua rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão Ordem
social o seguinte dispositivo:
"integração na vida e no desenvolvimento da
empresa com participação nos lucros e na gestão."" | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 29 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do ante-projeto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo I - Da Educação,
Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o seguinte Art. 5o,
renumerando-se os demais:
'Art. 5o. É obrigatória a educação ambiental
nos conteúdos pedagógicos do processo
educacional.' | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura, e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
o seguinte:
'VII - controle da execução da política
educacional em todos os níveis, através de
organismos colegiados, na forma de lei
complementar.' | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 478
Dê-se ao "caput" do artigo 478 a seguinte
redação:
"Artigo 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 95
Dê-se ao caput do art. 95, a seguinte
redação:
Artigo 95 - As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos
oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01893 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 137; Inciso
III e § 1o. do Artigo 138; "CAPUT" do Artigo 139;
"CAPUT' do Artigo 141; "CAPUT' do Artigo 145.
Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Artigo 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Artigo 138 - ................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
..................................................
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
..................................................
Artigo 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível
de gerar despesa ou variação patrimonial deverá:
..................................................
Artigo 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
..................................................
Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de fiscalização meramente con
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeira, orça -
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que,historicamente,
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propósito, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01895 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 252
Seja dado ao art. 252 a seguinte redação:
"Art. 252 - A Segurança Pública...
I - ...
II - Forças Policiais;
III - ...
IV - Polícias Judiciárias;
V - Vigilâncias Municipais. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao art. 252, que
dispõe sobre a Segurança Pública. Comungamos pelo texto con-
tido no projeto, devidamente sopesada a missão de seus órgãos
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 1o.
Suprima-se o § 1o. do artigo 88, passando o
atual § 2o. a ser seu parágrafo único: | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "dirigidos por Delegados de
Polícia de Carreira" do "CAPUT" do artigo 255;
b) o parágrafo único do artigo 255. | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir expressão contida no
caput do artigo 255 e seu parágrafo único. Optamos pela su-
pressão de todo o artigo, entre à lei ordinária a sua regula-
mentação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 255
Dê-se ao caput do art. 255 a seguinte
redação:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvando a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em Auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes da Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal." | | | Parecer: | A nova redação proposta pela emenda ao artigo 255 do
Projeto, fica elidida pela sua supressão total. Pela rejeição | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01899 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 2o.
O § 2o. do Art. 272 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critérios nos casos de incidência do impos
to.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamen-
tação do imposto, de modo que possa atender às peculiaridades
econômicas de cada unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supra-
citado dispositivo, conforme se propõe.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01901 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87
Acrescente-se ao artigo 87 o inciso III com a
seguinte redação:
Artigo 87 - ................................
III - a de um cargo de professor como outro
qualquer da administração direta. | | | Parecer: | O cargo de professor pode ser acumulado com um técnico ou
científico. Assim sendo, o dispositivo constante no texto a-
tende em parte a pretensão contida na emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 199
Inclua-se no Art. 199 do Projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05439 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte
parágrafo:
"§... A lei disporá sobre o regimento do
Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
escolaridade de nível superior, e criará
incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia." | | | Parecer: | A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece
que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de
fiscalização de tributos nas três esferas do Governo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se
observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia
administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma-
téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata -
mento específico e diferenciado para cada nível de Governo ,
bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre
os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05573 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "z", ao item XV (A
Segurança Jurídica) do art. 12 (Dos Direitos
Individuais) do Título II do Projeto de
Constituição:
"z) - a instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | Os princípios preconizados na Emenda já estão consagrados no
Substitutivo.
Assim é que o da anterioridade da lei, já se acham inseridos
no Substitutivo em aprovação.
Quanto à garantia do respeito às condições legais, remetemos
ao § 2. do Artigo 12.
Pela rejeição, portanto. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05574 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 379 - Os Municípios aplicarão, cada
ano, vinte e cinco por cento de sua renda
tributária no ensino primário e na assistência ao
menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
|