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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RO (7)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Suprimir o Artigo 9o. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a dois cargos eletivos na mesma eleição. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze meses, tendo como referência a data da eleição a que irá concorrer. 
 Parecer:  Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia ção partidária pelo prazo de doze meses. Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte- resses dos partidos e dos candidatos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro. § 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão ser publicados os resultados das eleições. § 2o. Havendo necessidade de um segundo turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia quinze de dezembro do mesmo ano. § 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia primeiro de março do ano subequente ao das eleições. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e- leições. Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................. § 4o. Os analfabetos somente votarão nas eleições para Vereador e para Prefeito. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito e vereador. O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a- vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida- tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do exercício do voto. O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi- nião pública. Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados da obrigatoriedade de alistar-se e votar. Pelas razões expostas, rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02815 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas Aditivas ao Projeto da Comissão de Sistematização Capítulo IV, do Título V Do Judiciário Art. - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. o conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02816 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprima-se no Anteprojeto o artigo 429 e seus incisos I e II. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo aa n ova Constituição deixar de atender os andeios em questão, es- pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02819 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto da Comissão de Sistematização O artigo 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. -...................................... Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição.