ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filho, sendo vedado a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo poder público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar deverá
ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do parágrafo 1o. do artigo
295 do capítulo VI do Título IX do substitutivo a
seguinte redação.
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - .............................
..................................................
IV - exigir para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de gradação do
meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
reconhecendo também as comunidades diretamente
interessadas o direito de opinar nas quesões de
decisões referentes à instalação daquelas obras e
atividades. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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