ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas", e no seu
Parágrafo único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
substitutivo:
Capítulo V
DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA
UNIÃO E DA ADVOCACIA.
Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública
e o Serviço Jurídico da União, que serão
organizados por leis ordinárias.
Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública
incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da
União incumbe a representação judicial da União,
de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos
e aos membros do Serviço Jurídico da União são
asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas
e vedações, estas no couber, conferidas aos
membros do Ministério Público da União, por esta
Constituição.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção III
DO JUDICIÁRIO
Art. 117 - ..................................
Parágrafo único - Também integrarão o Serviço
Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos
de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados
da Administração Direta, das Autarquias, das
Fundações e de Empresas Públicas. | | | Parecer: | Esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
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