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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 307, a seguinte redação: Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens de serviços ao poder público. 
 Parecer:  A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u- niformização do § 2o. do Art. 307 com seu próprio caput, quan do suprime a expressão "controle". Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi- ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá- tica. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02807 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se do § 3o. do art. 303 as palavras "as empresas públicas" e "as fundações públicas", passando o dispositivo a ter a redação que se segue: § 3o. - As sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às empresas nacionais. 
 Parecer:  De fato as fundações públicas não exercem atividades com fins lucrativos, observação que não se aplica literalmente às empresas públicas. Aceita-se portanto suprimir a segunda ex pressão, mantida a primeira. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02810 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV Capítulo VIII Seção II - Art. 91. Dê-se ao art. 91 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneação, gratificações, vantagens pessoais ou proventos do servidor falecido". 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se nova redação ao art. 475: Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - Promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - Recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição. III - Cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - Pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d" do inciso VI do art. 4o. do projeto da Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. § 3o. - Os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação. 
 Parecer:  O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d". Pela aprovação parcial.