ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-B - NOVA REDAÇÃO AO ART: 8o. é 1o:
A União, anualmente, aplicará, através do
Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento
do Produto Nacional Bruto, nas áreas de
desenvolvimento tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte pois o princípio de uma dotação anual para
CT já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. 8o. NOVA REDAÇÃO AO § 2o.
As empresas estatais de economia mista ou
privada que atuem nas áreas estratégicas para o
desenvolvimento nacional aplicarão não menos de 5%
dos seus lucros, através de fundo específico, em
pesquisas cinetíficas e tecnológicas ligadas ao
progresso e independência do País, incorporando-se
o conhecimento que delas resultar ao patrimônio
nacional.
O Fundo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico será administrado através da
comunidade científica, de entidades representantes
dos empregados e dos proprietários, das empresas
investidoras e do Poder Público, devendo suas
diretrizes trienais serem aprovadas pelo Congresso
Nacional, e com sua fiscalização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio de uma dotação anual por parte destas empresas
já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
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