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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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APROVADA in res [X]
1987::21::07 in date [X]
MARCO MACIEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PE (4)
Nome
MARCO MACIEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05610 APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05611 APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c - As representações diplomáticas e consulares do Brasil prestarão proteção aos brasileiros em exílio e aos seus familiares". 
 Parecer:  O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c" do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea "e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05612 APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra c do item XII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea "c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im- plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo- rável. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05614 APROVADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XII - manter relações na ordem internacional, com o exercício da capacidade de representação diplomática e de legação;" 
 Parecer:  Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi- gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros. É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido semântico, está definindo, com a sua construção literal, o que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega- ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in- ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po- vos. Assim, pela sua aprovação.