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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (125)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PTB[X]
Uf
MG (1)
MS (3)
RJ (22)
SP (138)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24551 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVA Ao Projeto da Comissão de Sistematização Acrescentar ao atual art. 13, § 14 com a seguinte redação: § 14 - Comprovada a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral a falsidade documental ou ideológica ocorrida no registro de candidaturas e cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos os benefícios da preclusão". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24552 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa No projeto da Comissão de Sistematização Dá ao art. 13, § 12, a seguinte redação: § 12 - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou crimes eleitorais". 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24553 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24554 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24555 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24556 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso "c" do item II, do art. 203 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, para a seguinte: a-)...................................... b-) ......................................... c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes também, da quota patronal previdenciária, observados os requisitos da lei complementar; e 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24557 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24558 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24560 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25051 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25052 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o. Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o. e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os parágrafos 3o. e 4o. Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical, não sendo exigida autorização do Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público qualquer interferência na sua organização. § 1o. - A Lei definirá as condições para registro das associações e sindicatos perante o Poder Público e sua representação nas convenções coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem a permanência de associado. § 2o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei." 
 Parecer:  Consideramos necessário constar do texto a explicitação de apenas uma entidade poder representar a categoria em con- venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e- xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial. É igualmente importante, para evitar interpretações errô- neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu- tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na negociação de acordos salariais. Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres- pondentes, na matéria, do Substitutivo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25097 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo, na seção I, do capítulo I, do título VII "Art. Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financeiro, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 (noventa) dias antes do início deste exercício." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio- ridade da lei tributária. A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202, obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden- demos mais consentânea e adequada às características dos tri- butos e à estrutura dada ao sistema tributário. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25098 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier, o seguinte artigo, na seção II, do capítulo I, do título VII: "Art. - A lei não poderá privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, na ordenação dos processos administrativos ou judiciais, na resolução de controvérsias tributárias." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25099 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título X, "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber: "Art. - Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal, Estados e municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício, na promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de- saconselham a aprovação da Emenda. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25171 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência a Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. ...: Incube ao Ministério Público Federal a representação judicial da União Federal, através de ramo específico, organizado em carreira, com atuação submetida aos princípios da legalidade objetiva e da moralidade. § 1o. - Lei complementar estabelecerá a distribuição e o exercício não cumulativo de funções. § 2o. - Nas Comarcas do interior a representação da União Federal poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, mediante ato de delegação do Procurador-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. As razões aduzidas na justificação não convencem. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25773 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 3o. do art. 262 do Projeto. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob a alegação de que este parágrafo contra- ria outros dispositivos que condicionam a intervenção e a de- sapropriação à sua utilidade pública ou fim social e median- te justa e prévia indenização. Cumpre notar, no entanto, que o dispositivo neste pará - grafo sujeita-se, da mesma forma, à não consecução dos obje - tivos da política de saúde - evidentemente de fins sociais - e não invalida a obrigatoriedade de indenização em dinheiro nos casos de desapropriação. De qualquer forma, entendemos que a intervenção e a de - sapropriação dos serviços privados de saúde devam incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto. Pela aprovação. 
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