ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Ao art. 2o. do anteprojeto acrescer o seguinte
parágrafo:
Art. 2o. - É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ao preço de mercado, com emissão de posse
imediata.
Parágrafo único - O poder público, respeitado
o disposto no caput deste artigo, pode
desapropriar imóveis urbanos para fins de
interesse social, mediante o pagamento de
indenização, em títulos da dívida pública
resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será
fixada até o montante cadastral do imóvel para
fins tributários descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
questão urbana e transporte -
- Dá nova redação ao artigo 24o. e acresce
parágrafo.
Art. 24o. - A prestação dos serviços públicos
é monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único - Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quadrienal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
a) preços míminos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Compete à União legislar sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
§ 1o. A lei definirá as condições para a
renovação do contrato.
§ 2o. A lei estabelecerá os mecanismos
contratuais que assegurem ao País a defesa de seus
interesses, bem como da sociedade brasileira.
§ 3o. A empresa de mineração pagará uma
indenização à União pelo direito da lavra do bem
mineral, definido caso a caso, sendo, contudo,
levados em conta, dentre outros, a rentabilidade e
o nível de existência de renda econômica pura. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como os grandes potenciais de
energia hidráulica, como tais definidos em lei,
são objeto de propriedade da União, distinta do
solo. Sua exploração e aproveitamento podem er
concedidos unicamente a empresas sob controle
direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras.
§ 1o. A lei definirá a participação do
proprietário do solo no resultado da lavra.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, como tal definida em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9.
§ 5o. Os serviços públicos essenciais deverão
ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos
seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
I - Consideram-se essenciais para fins deste
artigo, dentre outros a serem estabelecidos em
lei, os serviços públicos de habitação popular,
transportes, saúde pública, educação e cultura,
fornecimento de água, energia, telefonia e
correio, dentro do âmbito das competências
definidas nesta Constituição.
II - Em se tratando da execução dos serviços
por entidades da administração indireta, deverá
haver amplo controle e fiscalização de suas
atividades pelas entidades representativas dos
moviemntos sociais organizados e pelos poderes
Legislativo e Judiciário, inclusive pela
aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e
plurianuais.
III - A concessão da execução dos referidos
serviços a particulares somente será admitida
quando da impossibilidade absoluta de sua
prestação pelo Poder Público competente, hipóteses
em que o ato, devidamente motivado, deverá ser
objeto de autorização legislativa.
IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a
contratação dos serviços deverá ser precedida de
licitação, nos termos da legislação aplicável.
V - Em qualquer hipótese, os serviços
públicos concedidos deverão ser amplamente
controados e fiscalizados pelas entidades
representtivas dos movimentos sociais organizados,
devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas
de forma a garantir o caráter social do serviço
prestado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o:
Terão direito a requerer o usucapião ou
alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial,
aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de
forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti
ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária)
Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a aplica
ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro-
priação por Interesse Social para fins de Reforma
Agrária.
§ 2. - A propriedade de imóvel rural correspon
de à obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionamente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista com limi-
te regional;
e) respeita os direitos das populações indíge-
nas que vivem nas suas imediações.
§ 3. - O imóvel rural com área superior a ses-
senta (60) módulos regionais de exploração agríco-
la terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer totalmen-
te de qualquer indenização.
§ 4. - Os demais imóveis rurais que não corres
ponderem à obrigação social desapropriados por in-
teresse social para fins de Reforma Agrária, me-
diante indenização paga em títulos da dívida agrá-
ria, de valor por hectare e liquidez inversamente
proporcionais à área e à obrigação social não aten
dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes
mos fatores.
Art. 2. - A indenização referida no art. 1., §
4., significa tornar sem dano unicamente em rela-
ção ao custo histórico de aquisição e dos investi-
mentos realizados pelo proprietário, seja da terra
nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va-
lores correspondentes a investimentos públicos e
débitos em aberto com instituições oficiais.
§ 1. - Os títulos da dívida agrária são resga-
táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto
ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa
gamento de até cinquenta por cento do imposto ter-
ritório rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 2. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo expro-
priante.
§ 3. - A desapropriação de que fala este arti-
go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei-
torias indenizáveis 4 /.
Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in-
teresse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que represen-
ta para o meio social e que tem como parâmetros os
tributos honrados pelo proprietário 5 /.
Parágrafo Único - A desapropriação de que tra-
ta este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através do ato do Pre
sidente da República.
Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di-
reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse so-
cial fins de Reforma Agrária 6 /.
Parágrafo Único - A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de
um mesmo proprietário no País.
Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá-
ria ficam suspensas todas as ações de despejos e
de reintegração de posse contra arrendatários, par
ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /.
Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1. - É dever do Poder Público promover e
criar as condicções de acesso do trabalhador à pro
priedade da terra economicamente útil, de preferên
cia na região em que habita, ou, quando as circuns
tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo
nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier
a determinar 8 /.
§ 2. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma cooperati-
va, condominial, comunitária associativa, indivi-
vidual ou mista.
Art. 7. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municipios somente serão transferi-
das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi-
quem para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex-
tensão a trinta (30) módulos regionais de explora-
ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas
de produção originárias do processo de Rreforma
Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas
nos arts. 13 e 14.
Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran
geiras não poderão possuir terras no País cujo so-
matório, ainda que por interposta pessoa, seja su-
perior a três (3) módulos regionais de exploração
agrícola 10 /.
Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as consições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem adequadamen
te a terra 11 /.
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se-
á à safra 12 /.
Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú-
blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente
poderá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação.
Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o cus-
to das obrars públicas, que incluíra o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais desva
lorizações que as mesmas acarretem, e por limite
individual, exigido de cada constribuinte, a esti-
mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa
ra imóveis de sua propriedade 13 /.
§ 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2. - O produto da arrecadação da Contribui-
ção de Melhoria das obrars realizadas pela União
nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun-
do Nacional de Reforma Agrária.
Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva
dos, sob certas condições impostas aos beneficiá-
rios e em área que não exceda três (3) módulos re-
gionais de exploração agrícola 14 /.
Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter
ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par
ticular ou devoluta continua, não excedente a três
(3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a
houver tornando produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí
nio mediante sentença declaratória, a qual servirá
de título para o registro imobiliário respectivo.
Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi-
ções de legitimação de ocupação até três (3) módu-
los regionais de exploração agrícola de terras pú-
blicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7",
"8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ
ficas das respectivas regiões, será utilizado o
cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50,
§ 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com
a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n.
84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com ca-
racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas
15 /.
Art. 16. - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender exclusi-
vamente aos programas governamentais de desenvolvi
mento rural e, preferencialmente, ao processo de
reforma agrária 16 /.
Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita revista no orçamento da União
17 /. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Acrescenta ao artigo 160 do anteprojeto
a seguinte expressão:
* sob regime de monopólio do poder público",
que passará a ter a seguinte redação em seu caput:
Art. 16o - Inclue à União organizar o sistema
de seguridade social, sob regime de monopólio do
poder público, com base nos seguintes princípios:
==.+x))
==.+x
==.+x | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proposta do relator optou por am-
pliar a abrangência e reforçar os mecanismos do sistema de
seguridade oficial, com o intúito de induzir à absorção dos
indivíduos e grupos que atualmente recorrem à previdência
privada por falta de alternativa. Além disso, a proposta veda
a aplicação de recursos públicos, inclusive receitas de em-
presas estatais, para constituição ou manutenção de entidades
de previdência privada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao é 2o do art. 3o.
Art. 3o - ==.+x
==.+x
é 2o - O volume mínimos dos recursos públicos
destinados pela União, Estados, Municípios e
Distrito Federal corresponderá anualmente a 13%
das respectivas receitas de forma que os
dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
nunca inferiores a 10% do Produto Interno Bruto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se o financiamento setorial de acordo com a rea-
lidade econômico-social do País. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao é 1o do artigo 5o.
Art. 5o - ==.+x
*lst==.+x
é 1o - Além de disciplinar e controlar o
setor privado o poder público organizará um
sistema estatal de pesquisa, produção e
distribuição, sob o princípio da soberania
nacional, de componentes farmacêuticos básicos,
medicamentos, produtos médicos e odondotológicos e
hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de
produtos com rigoroso controle de qualidade,
visando torná-los acessíveis a toda população. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, em
parte, no Art. 4o., item II do Substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar à alínea "c" do inciso II, do
art. 11 a expressão "máximo", conforme abaixo:
Art. 11 - ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data
de publicação do edital. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Não há diferença substantiva entre o sugerido e o
que se contém no Anteprojeto. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação à alínea "a" do artigo 5o. e
suprime a alínea "b" que versa sobre o mesmo tema.
Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de sindicalização,
observados os seguintes princípios:
a) a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores;
b) .......................................... | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O anteprojeto apenas não contempla o
item a. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente
Suprimir o art. 9o. e seu é 1o, passando o §
2o. a ser o "caput" do art. 9o. e o § 3o. o seu
parágrafo único, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 9o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
Parágrafo único - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O assunto de remoção de órgãos e te-
cidos humanos para fins de transplante foi considerado tema
de lei ordinária.
Foi acolhida a parte da emenda que proibe a comercialização
de orgãos e tecidos humanos. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a
seguinte redação:
Art. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um meio ambiente sadio e em
equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de
vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à
utilização racional dos recursos naturais, à
preservação da paisagem e da identidade histórica
da coletividade, devendo concorrer de todas as
formas para a preservação do patrimônio ambiental. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida
no texto como um todo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso XXI - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo, com
remuneração majorada em 50 (cinquenta) por cento,
além da redução da jornada diária a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda, aprovada parcialmente
uma vez qye a sua pretensão, embora seja mais abrangente,
contudo, não condiz com o texto constante do enteprojeto. | |
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